Aqui no blog, já falamos bastante sobre direitos que o empregado tem por lei. E olhe que não são poucos.
Muitas vezes, no entanto, são os próprios empregados que fazem por merecer uma demissão por justa causa. Seja faltando injustificadamente seguidas vezes, trabalhando preguiçosamente, desobedecendo ordens, entre outros.
Nesse caso, como a empresa deve proceder para demitir um empregado por justa causa e se resguardar de uma possível ação na justiça do trabalho que certamente virá logo em seguida?
Bem, o primeiro passo é dar algumas advertências (indicamos 3) na medida em que forem acontecendo os atos faltosos do empregado.
Observe que a advertência deve ser por escrito e entregue pessoalmente ao trabalhador.
Mas, e se o empregado se recusar a assinar a advertência?
Nesse caso, o empregador poderá chamar outros 2 empregados para assinar como testemunhas de que o empregado que cometeu a falta foi realmente advertido.
O próximo passo, depois de 3 advertências, é a suspensão. Recomenda-se 3 tipos de suspensão: A primeira mais branda de 1 dia apenas, a segunda de 3 dias e a terceira de 5 dias.
Lembrando que no período de suspensão o empregado NÃO recebe o salário pelos dias suspensos.
Agora, quando o empregado já levou 3 advertência e 3 suspensões e continua cometendo faltas graves muitas vezes no intuito até de ser demitido sem justa causa. O que fazer?
Após 3 advertência e 3 suspensões devidamente documentadas pelo empregador, caso o empregado continue a cometer faltas graves no ambiente de trabalho, o empregador poderá aplicar uma demissão por justa causa no trabalhador.
Acontece que, quase sempre o empregado se recusa a assinar a justa causa, bem como a receber os direitos rescisórios. Os sindicatos, da mesma forma, não homologam demissão por justa causa.
Como fazer para a empresa se resguardar então? Precisa, necessariamente ir para a justiça?
A resposta é não. Para empresa se resguardar, basta efetuar o pagamento dos direitos do empregado dispensado (pode ser em conta corrente de preferência).
Ao fazer esse pagamento, a empresa está purgando a mora, bem como demonstrando a boa-fé de pagar tudo o que o empregado tem direito por lei.
Portanto, a justa causa precisa passar pela justiça para valer?
A resposta é negativa novamente. O empregador possui o direito de demitir o funcionário por justa causa quando esse cometer as faltas graves previstas lei.
Dessa maneira, seguindo o empregador os passos explicados nesse post, estará resguardado no momento em que o empregado dispensado por justa causa procurar a justiça pra tentar reverter a situação.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Olá boa tarde!
tenho um vendedor em minha empresa no qual é viciado em jogos de azar , influenciando em seu rendimento e seu comportamentos, mas o detalhe é que ele tem muito tempo de empresa e não tem carteira assinada.
como proceder para aplicar as advertências e se for o caso justa causa?
Bruno Leonardo
boa tarde, estava numa empresa desde 21 nov 2006 eu iria fazer agora nove anos sendo que em 18 março 2015 fiz uma operação de hernia inguinal devido a esesso de peso o inss me concedeu o berneficio ate 31 agos 2015 total de 03 meses mandei toda papelada para a empresa ai tudo ok, quando foi dia 11 jul de 2015 a empresa me deu uma justa causa alegando alteração de ponto recebi o telegrama em pleno sábado sem ninguém te me mostrado prova que eu alterei o ponto e não foi feito uma periçia no relógio de ponto em minha presença não recebi nem as férias que eu tinha direito.
Pedi demissão no dia 06/08/2015.
na rescisão contratual, a empresa pode me aplicar a justa causa?
oi trabalho em uma empresa de call center e ja tomei duas suspensao uma de um dia e outra de tres dias mais a pessoa que trabalha no rh falou que isso vira uma justa causa isso pode acontecer