Tempo estimado de leitura: 3 minutos
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma agroindústria ao pagamento de indenização de R$ 50 mil a um trabalhador que sofreu queimaduras após ser atingido por uma descarga elétrica durante a execução de suas atividades.
De acordo com o processo, o empregado realizava serviços em rede elétrica quando foi atingido por um arco elétrico, espécie de descarga de alta corrente que provocou queimaduras. A empresa alegou que fornecia equipamentos de proteção aos trabalhadores. Entretanto, a perícia constatou que não havia sido disponibilizada luva apropriada para a atividade desempenhada, circunstância considerada determinante para a ocorrência do acidente.
Diante desse cenário, o colegiado concluiu que houve falha do empregador na adoção de medidas eficazes de segurança. Em atividades que envolvem energia elétrica, consideradas de risco elevado, cabe ao empregador fornecer equipamentos de proteção adequados e fiscalizar sua utilização, obrigação relacionada ao dever geral de proteção previsto na legislação trabalhista e nas normas de segurança do trabalho.
A decisão manteve a condenação ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos, totalizando R$ 50 mil. Os magistrados entenderam que as cicatrizes decorrentes das queimaduras ultrapassam mero desconforto, atingindo a integridade física e a imagem do trabalhador, o que justifica a reparação.
O colegiado também reconheceu o direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, mesmo sem a concessão de auxílio-doença acidentário, pois ficou demonstrado o nexo entre o acidente e as atividades desempenhadas no emprego.
No âmbito do Direito do Trabalho, acidentes relacionados à atividade profissional podem gerar responsabilidade civil do empregador quando há culpa pela falta de medidas de segurança. Nessas situações, além das reparações por danos morais e estéticos, a legislação prevê a proteção ao empregado por meio da estabilidade provisória após o acidente, mecanismo destinado a resguardar a recuperação e a manutenção do vínculo de emprego.
Fonte: TRT-15
Especialistas em leis trabalhistas.
Comentários estão fechados.