Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Acidentes de trabalho são situações inesperadas que podem causar sérios impactos na vida dos trabalhadores.

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Além das consequências físicas e emocionais, há também questões legais e laborais que precisam ser consideradas. Uma dessas questões é a estabilidade no emprego.

Mas quem sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade? Vamos explorar este tema em detalhes.

O que é estabilidade provisória no emprego

Estabilidade provisória no emprego é um direito concedido a certos trabalhadores que, por se encontrarem em determinadas situações, não podem ser demitidos sem justa causa por um período específico.

Esse direito tem como objetivo proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, garantindo sua segurança financeira e a continuidade de seu vínculo empregatício enquanto se recupera de um incidente ou enfrenta uma situação particular.

Acidente de trabalho

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Incluem-se nessa definição as doenças ocupacionais, que são aquelas decorrentes das condições em que o trabalho é realizado e também o acidente de trajeto.

Requisitos para estabilidade em caso de acidente de trabalho

Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade provisória após um acidente de trabalho, é necessário cumprir dois requisitos:

  1. Afastamento do trabalho superior a 15 dias: O trabalhador precisa ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias devido ao acidente. Esse afastamento deve ser comprovado por meio de atestado médico ou documentação oficial.
  2. Recebimento do auxílio doença acidentário pelo INSS (Código B91): O trabalhador deve receber o auxílio doença acidentário, identificado pelo código B91 no INSS. Este benefício é concedido quando o acidente de trabalho é reconhecido e o afastamento superior a 15 dias é confirmado.

Quando a empresa não reconhece o acidente de trabalho

Infelizmente, há casos em que a empresa não reconhece o acidente de trabalho, o que pode gerar incertezas e preocupações para o trabalhador. Nessas situações, é possível buscar a comprovação do acidente na justiça.

Comprovação Judicial

O empregado pode entrar com uma ação judicial para comprovar a ocorrência do acidente de trabalho. Na justiça, ele poderá apresentar provas como testemunhas, laudos médicos e outros documentos que atestem o incidente.

Importante destacar que a ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não é um motivo determinante para a não concessão do direito à estabilidade.

Reconhecimento na Justiça

O acidente de trabalho pode ser reconhecido na justiça mesmo sem a emissão da CAT pela empresa. O trabalhador, munido de todas as evidências necessárias, pode obter o reconhecimento judicial do acidente e, consequentemente, garantir seus direitos, incluindo a estabilidade provisória no emprego.

A estabilidade provisória no emprego é um direito importante para trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho. Cumprindo os requisitos de afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio doença acidentário pelo INSS, o trabalhador pode garantir sua proteção no emprego durante o período de recuperação.

Em casos onde a empresa não reconhece o acidente, a via judicial se torna uma opção viável para assegurar os direitos do trabalhador, demonstrando a importância de estar bem informado e buscar justiça quando necessário

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11 Comentários
  1. denisio Diz

    Trabalho em dois lugares com carteira assinada( 2 empresas diferentes). Tive acidente de trabalho em uma delas, quero saber se quando ganhar alta no inss terei estabilidade nas duas empresas.

  2. Silva Diz

    Tive um acidente de trabalho que mim deixou 19 dias de atestado , meu médico mim liberou para trabalhar depois dos 19 dias , já agendei a perícia, mas ela só será realizada no trigésimo dia após meu retorno ao trabalho , os 15 dias iniciais são de responsabilidade da empresa , e os outros 4 dias dar direito ao recebimento do auxílio acidente parcial comprovando-se na perícia o a nexo , causa , motivo e as consequências , posso ser demitido antes da perícia ? No caso do recebimento do auxilio , terei estabilidade ?
    Até o momento a empresa não mim entregou o cat , posso pedir para o meu sindicato emiti-lo mesmo fora do prazo , antes da perícia ?

  3. sergio ap Diz

    Me acidentei e fiquei 15 dias afastado, tenho direito a instabilidade ?

  4. Carlos Elzebio Diz

    Bom dia, sofri um acidente de trabalho durante minha atividades normais, só que por decisão própria minha, optei em não afastar e ser remanejado de função. Mas mesmo assim foi gerado a CAT . Neste caso como não afastei, tbm perco minha estabilidade?

  5. EMANUEL GOMES DA SILVA Diz

    Olá,estava no Exércicio da função em cima de um telhado quando de repente ocorreu um acidente,então uma telha caiu sobre um bem material do cliente,pois agora a empresa que descontar o valor do bem do meu salario.Gostaria de saber se a mesma tem esse direito ou qual o procedimento a ser feito.

  6. Ana cristina da silva Diz

    sofri acidente no trabalho . e gostaria de saber quais meus direitos. por estar fazendo uma atividade que não estar na minha carteira, e não tive nem uma ajuda da empresa?

  7. luana barbarossa Diz

    oi sofri acidente de trabalho enquanto estava gestante imendei o acidente de trabalho com a licença maternidade e ferias junto retornei e fui mandada embora quanto tempo ainda tenho de estabilidade?

  8. Matos Diz

    Sofri um acidente de trabalho a 15 dias não abri cat e agora vou ficar afastado por cerca de 90 dias. Tem como abrir cat agora, vou afastar pelo inss posso falar que foi acidente mesmo sem cat?

  9. Moiseis Diz

    Bom dia!! No meu caso foi o seguinte,sofrir um acidente dentro da fábrica, esmagamento do terceiro dedo distal, apenas na primeira falange,e levei 28 dias de atestado, foi feito a abertura da cat e tudo mas, com isso eu queria saber se isso me dar estabilidade, foi o que meus colegas falaram, Muito grato.

  10. marcos Diz

    Sofri um acidente de trabalho no meu horário de almoço estava indo almoçar em casa,a empresa não me da alimentação nem vale transporte p almoçar em casa,sendo assim e considerado acidente de trabalho?

  11. luana Diz

    ola sou empregada domestica fui demitida por injusta causa recebia 280 por semana trabalhei um ano e cinco mes fui demitida dia 19 de junho de 2015 o que tenho para receber?

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