Considera-se um acidente de trabalho quando o empregado se acidentou durante o exercício de
suas funções e, também, quando se acidenta durante o trajeto de ida ou de volta
para o trabalho.
Mas todo acidente de trabalho gera estabilidade pro empregado?
NÃO.
Para o empregado que sofreu o acidente de trabalho possuir estabilidade, é necessário o cumprimento de 2 requisitos, a saber:
– Afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
– Recebimento do auxílio doença ACIDENTÁRIO;
Caso o empregado preencha os dois requisitos elencados acima, possuirá estabilidade no emprego durante um período de 12 meses a contar da volta as suas atividades normais.
Durante o período de estabilidade, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa. No entanto, caso cometa alguma falta grave, poderá a vir a ser demitido por justa causa sem problemas.