O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado que pode ser de até 90 dias.
Por ser um contrato que possui um período pré-determinado de duração, acaba gerando uma expectativa no empregado de que não será demitido durante a experiência.
Contudo, pode ser que o empregador decida dispensar o empregado ainda durante a vigência da experiência, antes do término do período determinado.
Por isso, o empregado demitido sem justa causa no período de experiência tem direito a receber:
Indenização de 50% do que iria receber caso cumprisse todo o período de experiência;
Saldo de Salário;
13º Salário proporcional;
Férias proporcionais + 1/3;
Saque do FGTS já acrescido da multa de 40%;
O empregado demitido sem justa causa durante o período de experiência, portanto, deve receber, além das verbas rescisórias comuns nesse tipo de demissão, a indenização de 50% do que iria receber se trabalhasse até o final do contrato de experiência.