Direitos na demissão durante a experiência

O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado que pode ser de até 90 dias.

Por ser um contrato que possui um período pré-determinado de duração, acaba gerando uma expectativa no empregado de que não será demitido durante a experiência.

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Contudo, pode ser que o empregador decida dispensar o empregado ainda durante a vigência da experiência, antes do término do período determinado.

Por isso, o empregado demitido sem justa causa no período de experiência tem direito a receber:

  • Indenização de 50% do que iria receber caso cumprisse todo o período de experiência;
  • Saldo de Salário;
  • 13º Salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Saque do FGTS já acrescido da multa de 40%;

O empregado demitido sem justa causa durante o período de experiência, portanto, deve receber, além das verbas rescisórias comuns nesse tipo de demissão, a indenização de 50% do que iria receber se trabalhasse até o final do contrato de experiência.

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1 comentário
  1. Celiane Diz

    Tenho uma dúvida,trabalho em uma escola particular quais os meus direitos meus filhos tem direito a bolsa de estudo?E quem trababalha meio espediente tem também?

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