Como se sabe, muitas empresas, antes de contratarem o empregado de forma definitiva, celebram um contrato de experiência com o trabalhador.
Esse contrato de experiência, que deve constar expressamente na Carteira de Trabalho, pode ter uma duração máxima de 90 dias.
Como a lei afirma que o contrato de experiência pode ser prorrogado durante apenas uma vez e o tempo máximo é de 90 dias, a situação mais comum é que empresas contratem os empregados por 45 dias, podendo prorrogar, ou não, até os 90 dias de experiência.
Caso encerre o período de experiência contratado, o empregado receberá as verbas proporcionais ao período trabalhado. Nesse caso, a empresa não possui nenhum dever de efetivar a contratação do trabalhador.
Rompimento do Contrato de Experiência
Apesar de ser incomum, por vezes a empresa pode romper unilateralmente um contrato de experiência, dispensando o empregado do serviço imediatamente.
Nesse caso, quais os direitos do empregado quando a empresa manda embora durante o período de experiência?
Em caso de dispensa antes do fim da experiência, o empregado faz jus ao recebimento de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS.
Além dessas verbas, de acordo com a legislação trabalhista, o funcionário demitido antes do término da experiência possui direito ao recebimento de uma indenização equivalente a metade do valor que receberia até o final do contrato.
Se o contrato de experiência era de 90 dias e o empregado foi dispensado no 83º dia, por exemplo, além das verbas rescisórias citadas, receberia uma indenização de metade do que receberia pelos últimos 7 dias de trabalho.
Contrato de experiência x gravidez
Ao contrário do que ocorre no contrato de trabalho temporário, a empregada que engravida durante o período de experiência possui, sim, direito a estabilidade provisória no emprego.
Esse é o entendimento expresso do TST por meio do item III da súmula 244 do referido tribunal.
Lembrando que a estabilidade provisória da gestante inicia desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Contrato de experiência x acidente de trabalho
Do mesmo modo, o TST possui entendimento firmado por meio do item III da súmula 378 no sentido de que o empregado que sofre acidente de trabalho durante o período de experiência possui, sim, direito a estabilidade provisória no emprego.
A estabilidade de quem sofre acidente de trabalho é de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.