Empregada temporária grávida tem estabilidade?

O contrato de trabalho temporário é muito comum, especialmente em épocas de aquecimento no comércio como é o caso das festas de fim de ano, por exemplo.

Nesses períodos, muitos trabalhadores são contratados por um determinado período apenas para atender aquele excesso de demanda pontual.

Diante disso, surge um questionamento: O que acontece se uma empregada com contrato de trabalho temporário engravidar durante o período de duração do vínculo?

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Existe ou não o direito ao período de estabilidade previsto na Constituição Federal?

Bom, o entendimento dominante até meados de novembro de 2019 era no sentido de que a empregada temporária que engravidava durante o contrato de emprego possuía direito a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Contudo, esse entendimento mudou completamente, pois recentemente o pleno TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendeu que a estabilidade gestante não se aplica as empregadas submetidas a um contrato de trabalho temporário.

O principal fundamento da decisão do relator foi no sentido de que a estabilidade gestante não se coaduna com um contrato de trabalho temporário que , em tese, só pode dura por um período pré-determinado.

Com essa decisão, as trabalhadoras que engravidarem durante o período de vigência de um contrato de trabalho temporário dificilmente terão a estabilidade reconhecida, tendo em vista o efeito vinculante da decisão do TST.

Lembrando que essa decisão diz respeito apenas as EMPREGADAS COM CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, tendo em vista que, conforme o disposto na súmula 244 do próprio TST, empregadas que ficam grávidas durante o contrato de experiência ou em contratos por prazo determinado continuam tendo direito ao período de estabilidade na forma da lei.

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