Empregada doméstica: tire suas dúvidas aqui

Empregada doméstica tem direito ao PIS? Essa e outras perguntas sobre os direitos das domésticas são respondidos aqui.

O post de hoje é totalmente dedicado a uma profissão que tem conquistado cada vez mais direitos no Brasil: empregada doméstica.

Trata-se de uma ocupação que gera muitas dúvidas para as trabalhadoras no dia a dia.

Por isso, decidimos esclarecer diversas dúvidas trabalhistas das domésticas em um formato de perguntas e respostas.

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Afinal, empregadas domésticas possuem inúmeros direitos trabalhistas.

Quando é considerada empregada doméstica?

Em primeiro lugar, é importante frisar que a profissão de emprego doméstico foi regulamentada pela lei 150/2015, ou seja, existe uma lei específica pra tratar do trabalho doméstico no brasil.

É considerado empregado doméstico quem presta serviços em âmbito residencial por mais de 2 vezes na semana.

Quem presta serviços 2 vezes por semana, portanto, é considerada diarista e não empregada doméstica.

Atenção: pessoas menores de 18 anos não podem ser contratadas para efetuar serviços domésticos, na qualidade de empregada.

Quantas horas a empregada doméstica trabalha por dia?

Sobre a jornada de trabalho da doméstica, a lei prevê que esta deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

É necessário que exista um registro de ponto da empregada doméstica, bem como o empregador é obrigado a conceder intervalo para descanso durante a jornada de trabalho de, no mínimo, 30 minutos e, no máximo, 2 horas.

Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. 

Ao contrário do que muitos pensam, a empregada doméstica tem direito a hora extra sim.

A hora extra deverá ser paga com um adicional de , no mínimo, 50% do valor da hora normal.

Caso a empregada doméstica preste serviços entre 22 horas de um dia e 05 da manhã do dia seguinte, fará jus ao recebimento de adiciona noturno com adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.

Ainda sobre a jornada de trabalho, é importante frisar que o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho. 

Sobre a empregada doméstica que trabalha aos domingos: deve receber a diária em dobro, caso não exista uma folga compensatória durante a semana.

Empregada doméstica pode ter período de experiência?

A empregada doméstica poderá ser contratada por meio de um contrato de experiência que, por sua vez, não poderá durar mais do que 90 dias.

O contrato de experiência, portanto, pode ser de 45 dias, prorrogado uma vez, totalizando 90 dias.

Não é obrigatório que o período de experiência seja necessariamente de 90 dias.

Ainda sobre o contrato de experiência, ele não é automático.

Para que seja considerado período de experiência, o patrão deve anotar isso na carteira da empregada doméstica, pelo menos.

O ideal é, também, existir um contrato escrito de experiência entre as partes.

Vale transporte da doméstica pode ser pago em espécie?

Todo empregado possui direito ao vale transporte e com as domésticas isso não é diferente.

O vale transporte é um direito do empregado doméstico.

O empregador deverá, a seu critério, conceder os vales transportes ou pagar ao empregado os valores correspondentes em espécie.

Sim, o pagamento do vale transporte da doméstica pode ser feito em dinheiro.

Exige-se apenas que o empregador redija recibos que devem ser assinados pela doméstica, especificando quantidade de dias trabalhados, custo diário e o valor total pago no mês.

O vale transporte deve ser pago pra empregada doméstica antecipadamente.

Se o vale transporte não for antecipado e a doméstica não tiver dinheiro para pagar a condução para o trabalho, o empregador não poderá descontar essa falta da trabalhadora.

Como funciona as férias da doméstica?

Todo empregado doméstico possui direito a férias de 30 dias corridos, após completar 12 meses de trabalho.

Normalmente, quem escolhe a data das férias do empregado é o patrão, mas isso pode ser combinado entre as partes.

Por ocasião das suas férias, a doméstica deve receber o salário acrescido de 1/3 no máximo dois dias antes do início do período de descanso.

Patrão pode descontar comida ou produtos de higiene do salário?

É terminantemente proibido ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

Empregada doméstica é obrigada a viajar com o patrão?

Se a possibilidade da existência de eventuais viagens estiver prevista em contrato de trabalho escrito, a empregada não pode se recusar a viajar, acompanhando o empregador durante a viagem.

Contudo, se não existe uma cláusula expressa nesse sentido, a empregada pode se recusar, sim.

Pagamento em caso de viagens

O tempo de deslocamento de ida e volta da viagem não vai ser considerado para computar a jornada da empregada doméstica.

Vão ser computadas as horas efetivamente trabalhadas no período de viagem.

Isso exclui os intervalos e períodos de descanso.

As horas extras trabalhadas pela empregada em viagem serão pagas pelo empregador ou compensadas por meio de banco de horas, desde que haja um ajuste prévio entre as partes.

Aqui a parte mais importante: a empregada doméstica que viaja acompanhando o patrão tem direito a um adicional de 25% no valor da sua hora de trabalho normal.

Trata-se do adicional de viagem.

Portanto, empregada doméstica que viaja com empregador deve receber 25% a mais por cada hora trabalhada.

Empregada doméstica tem direito a INSS e FGTS?

O empregado doméstico é segurado obrigatório do INSS.

Por isso, o empregador deve efetuar os recolhimentos mensais.

Isso quer dizer que empregado doméstico tem direito a auxílio-doença e também a licença maternidade, dentre outros benefícios previdenciários.

O empregado doméstico também tem direito aos depósitos de FGTS.

Todos os meses, o empregador deve depositar 3,2% sobre a remuneração devida ao empregado.

Esses valores ficam em uma conta vinculada em nome do empregado doméstico.

Importante frisar que o FGTS não pode ser descontado do salário da empregada doméstica.

Como empregada doméstica pode dar entrada no seguro-desemprego?

Conforme já falamos aqui empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego de acordo com a lei.

Ao ser dispensada sem justa causa, cumpridos os requisitos legais, a empregada doméstica deve se dirigir a qualquer posto do Ministério do Trabalho com a documentação (Termo de Rescisão + identidade) para requerer o benefício do seguro desemprego.

Como a empregada doméstica recebe seguro desemprego é exatamente após dar entrada na documentação. Os valores do seguro-desemprego vão cair automaticamente na conta da empregada doméstica.

Babá é empregada doméstica?

Se a babá presta os serviços em âmbito residencial, por mais de 2 vezes por semana é, sim, considerada empregada doméstica e deve ter todos os seus direitos reconhecidos, inclusive a assinatura na carteira de trabalho.

Todos os direitos previstos nesse artigo, portanto, se aplicam para a babá que vai mais de duas vezes por semana para a residência do patrão.

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Não.

Afinal, porque a empregada doméstica não tem direito ao pis?

A resposta para essa pergunta é mais simples do que parece: empregada doméstica não recebe PIS porque a legislação não prevê essa hipótese.

Um dos requisitos para receber o PIS é: ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

Como a empregada doméstica não presta serviço para pessoa jurídica, não possui direito ao recebimento do PIS, infelizmente.

Qual o salário da empregada doméstica?

O salário da empregada doméstica pode variar, de acordo com inúmeros fatores.

Contudo, nenhuma empregada doméstica pode receber o salário menor do que o salário mínimo nacional vigente.

Patrão não pode pagar menos do que o salário mínimo para a empregada doméstica.

Caso isso aconteça, a empregada poderá, no futuro, requerer todas as diferenças salariais em relação ao valor do salário mínimo de forma retroativa, isto é, poderá cobrar todo o valor que ficou pra trás.

O que acontece quando empregada doméstica falta na segunda feira?

Sabemos que, muitas vezes, as empregadas domésticas costumam tirar o fim de semana inteiro de folga, de acordo com a rotina de cada casa.

É muito comum, portanto, que a empregada doméstica falte ao trabalho na segunda-feira após a sua folga.

Nesse caso, o que pode acontecer?

Bem, nesse caso, em caso de falta injustificada, além de ter o seu dia de salário descontado, a empregada doméstica pode, ainda, perder o seu descanso semanal remunerado, ficando sem folga naquela semana.

Há, ainda, a possibilidade de a empregada levar advertência verbal ou escrita por parte do empregador.

Em caso de reincidência, o empregador pode até suspender a empregada das suas funções.

Quando a empregada repete esse tipo de falta injustificada frequentemente, pode até levar uma justa causa.

Por isso, muito cuidado.

Empregada doméstica com atestado médico pode ser demitida?

Quando a empregada doméstica está afastada por atestado médico, ela não pode ser demitida.

O atestado médico justifica todas as ausências do trabalhador no emprego.

Por isso, durante esse afastamento o patrão não pode simplesmente dispensar a empregada doméstica.

Caso queira realmente demitir, deve esperar acabar o período do atesado para proceder com a dispensa.

Lembrando que quem paga a empregada doméstica de atestado é o Patrão (os primeiros 15 dias, pois a partir daí deve ser encaminhada para o INSS).

Empregada doméstica com MEI. Pode?

Empregada doméstica não pode ser MEI.

MEI significa micro empreendedor individual. Quem é MEI possui CNPJ e presta serviços como pessoa jurídica.

Já quem é empregado, possui a carteira de trabalho assinada e presta serviços nessa modalidade, com todos os direitos garantidos.

Portanto, empregada doméstica não pode ser contratada como MEI.

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