Acordo trabalhista para demissão

Saiba como é feito o acordo trabalhista para ser demitido. O que o empregado recebe e perde em um acordo legalizado.

Nesse post, trataremos do acordo trabalhista para ser demitido que está previsto em lei.

Caso você não saiba, é permitido fazer acordo trabalhista, desde a reforma trabalhista publicada em 2017.

A lei tornou, portanto, possível fazer acordo trabalhista.

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É aquele acordo no qual empregador e empregado concordam mutuamente pelo fim da relação de empregos entre as partes.

Sabemos, então, que é legal fazer acordo trabalhista no Brasil atualmente, desde que seja seguido o que está previsto na lei.

Muitas pessoas ainda se indagam sobre qual é o melhor acordo trabalhista. Contudo, só há um acordo trabalhista legalizado no Brasil e é exatamente dele que tratamos nesse post.

Fica uma primeira questão no ar: seguindo a lei, é vantagem fazer acordo trabalhista? O trabalhador sai ganhando ou perdendo?

Para tirar todas as suas dúvidas, organizaremos esse post em perguntas e respostas.

1) Como funciona acordo trabalhista?

O acordo trabalhista para ser demitido funciona da seguinte forma: primeiramente, empregado e empregador chegam a um consenso sobre o final da relação de emprego.

A partir disso, as partes vão definir se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.

Em caso de aviso prévio indenizado, o empregado receberá apenas metade do valor do referido direito.

2) Como fazer acordo trabalhista

Para fazer o acordo trabalhista, basta que empregador e empregado estejam de comum acordo.

A partir disso, pode ser redigido um termo de acordo entre as partes, delimitando a data de encerramento do vínculo, bem como o tipo de aviso prévio a ser cumprido.

3) O que recebo no acordo trabalhista?

Ao fazer um acordo trabalhista para ser demitido, nos termos da CLT, o empregado receberá:

  1. Metade do aviso prévio, caso seja aviso prévio indenizado;
  2. 20% da multa do FGTS;
  3. Saldo de salário
  4. Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  5. 13º salário proporcional

O empregado possui, ainda, direito ao saque de 80% do que está depositado a título de FGTS em sua conta vinculada junto a caixa econômica federal.

4) Quem faz acordo trabalhista tem direito ao seguro-desemprego?

A lei é bastante clara nesse ponto: ao fazer acordo trabalhista para ser demitido, o empregado não terá direito a se habilitar para recebimento do seguro-desemprego.

O empregado que faz um acordo trabalhista perde seguro desemprego.

5) Acordo trabalhista para gestante pode acontecer?

O acordo trabalhista para demissão de uma gestante pode até vir a acontecer. Contudo, a gestante estará abrindo mão do seu período de estabilidade ao entrar em um acordo para ser demitida.

Abrir mão da estabilidade, a priori, não faz muito sentido para a trabalhadora, mas há possibilidades em que isso pode vir a acontecer.

Caso seja realmente a vontade da trabalhadora, nada impede que o acordo para ser demitida seja feito entre o empregador e a empregada grávida.

6) Acordo trabalhista pode ser parcelado?

Em se tratando do acordo trabalhista para ser demitido previsto na CLT, este não pode ser pago parcelado de forma alguma.

Os únicos acordos que permitem algum tipo de parcelamento são o acordo feito no âmbito da justiça do trabalho e, também, o acordo extrajudicial que precisa ser homologado por um juiz trabalhista.

7) Respondendo dúvidas simples e diretas:

Acordo trabalhista é crime?

Não, desde que seja cumprido o que está previsto em lei.

Qual melhor acordo trabalhista?

Atualmente, só existe um acordo trabalhista para fazer demissão e é exatamente o que foi tratado nesse post e está previsto na CLT.

Acordo trabalhista precisa cumprir aviso?

Depende do que foi acordado entre as partes. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso seja indenizado, o empregado só receberá a metade do valor correspondente.

Acordo trabalhista precisa ser homologado?

O acordo trabalhista para ser demitido NÃO precisa ser homologado

O único acordo que precisa ser homologado é o Acordo Trabalhista Extrajudicial, que já tratamos em outro post.

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