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Um vigilante teve a dispensa por justa causa mantida após publicar, em rede social, uma foto participando de um churrasco enquanto estava afastado do trabalho por motivo de saúde.
De acordo com o processo, o trabalhador apresentou atestado médico que justificava sua ausência, mas, durante o período de afastamento, divulgou uma imagem em momento de lazer, o que levantou dúvidas sobre a veracidade da incapacidade alegada.
A empresa entendeu que a conduta configurou quebra de confiança, especialmente porque o afastamento pressupõe a necessidade de repouso e recuperação. Diante disso, aplicou a penalidade máxima, que foi posteriormente questionada na Justiça.
Ao analisar o caso, o Judiciário concluiu que houve incompatibilidade entre a atividade realizada e a justificativa médica apresentada, reconhecendo a falta grave. Assim, foi mantida a justa causa.
No Direito do Trabalho, a apresentação de atestado médico falso ou o uso indevido do afastamento pode caracterizar ato de improbidade, nos termos do artigo 482, alínea “a”, da CLT, sendo motivo suficiente para a rescisão por justa causa. Além disso, a quebra de confiança entre empregado e empregador é elemento central para a aplicação dessa penalidade.
O caso também chama atenção para o uso de redes sociais como meio de prova, já que publicações podem ser utilizadas para demonstrar condutas incompatíveis com a justificativa apresentada pelo trabalhador.
Fonte: TRT-18
Especialistas em leis trabalhistas.
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