Comprar atestados médicos, falsificar atestados médicos e até pedir a um médico amigo um atestado na amizade está cada vez mais comum no ambiente de trabalho.
Isso ocorre porque uma falta injustificada causa ao empregado uma série de consequências negativas.
Por outro lado, é direito do empregador ter o funcionário trabalhando da forma como foi contratado já que está havendo o pagamento de salário todos os meses.
Daí vem as perguntas “clássicas”:
- Comprar atestado médico dá justa causa?
- Falsificar atestado médico é motivo para justa causa?
- Pedir um atestado falso a um médico amigo pode gerar justa causa?
Ora, o artigo 482 da CLT trás os motivos que podem fazer um empregado ser demitido por justa causa, vejamos as letras “a” e “b”:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
Quando você apresenta um atestado médico falso ao Empregador, está cometendo uma falta gravíssima que se enquadra perfeitamente no que a CLT afirma ser uma falta grave.
Falsificar atestado médico, dessa forma, é, sim, motivo claro para uma demissão por justa causa.
Não resta a menor dúvida, portanto, que se você apresenta um atestado médico falso, está assumindo um risco de ser dispensado por JUSTA CAUSA e, pior, poderá ainda responder criminalmente pelo ato de falsificar um documento.
Um atestado falso já dá justa causa?
Será que se você falsificar apenas um atestado médico já poderá ser dispensado por justa causa sem antes levar uma advertência ou uma suspensão?
Sim!
A falsificação de um único atestado médico é motivo para demissão por justa causa direta sem que a empresa tenha que dar advertência ou suspensão antes.
Tenha muito cuidado!
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