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Tudo certo! Após uma entrevista de emprego muito bem sucedida, o empregador informa ao candidato que a vaga é dele, indicando onde o exame admissional deve ser realizado e requerendo a sua Carteira de Trabalho para efetuar as devidas anotações.
Nesse momento, a surpresa para o empregador: o empregado informa que está atualmente recebendo o seguro desemprego pela demissão do seu outro emprego e pede que o patrão espere o término do recebimento do benefício para então poder assinar sua carteira.
O empregador pode simplesmente realizar o pedido do recém contratado e deixar de assinar a sua CTPS pelo fato de estar recebendo seguro desemprego, tendo em vista que é VONTADE do empregado não ter sua carteira assinada naquele momento?
Por mais que seja desejo do empregado não ter sua carteira assinada no começo da relação de emprego, o empregador NÃO pode se eximir de fazer a devida anotação na CTPS, pois trata-se de LEI, independente da vontade das partes.
Após a admissão, o empregador tem o prazo máximo de 5 dias úteis horas para assinar a CTPS do empregado de acordo com a lei. É obrigação e não há qualquer exceção.
Dessa maneira, por mais que o empregado peça, o empregador não poderá deixar de assinar a CTPS do recém contratado, sob pena de ser autuado pelos fiscais do trabalho, podendo ser condenado a pagar pesadas multas administrativas.
Além disso, o empregador que, sabendo que seu empregado está recebendo seguro desemprego, deixa de assinar sua CTPS está sendo cúmplice de uma fraude, tendo em vista que pessoas que possuem outra fonte de renda devem parar de receber o seguro desemprego imediatamente.
Para piorar o lado do empregador, imagine-se que esse empregado trabalhou, por vontade própria, 5 meses sem carteira assinada e mais 1 ano com a CTPS devidamente regularizada e no final das contas acionou o empregador na justiça do trabalho, requerendo o reconhecimento de vínculo nesses 5 meses sem registro.
O que acontece?
A justiça do trabalho certamente reconhecerá os 5 meses de trabalho, condenando o empregador a pagar todas as verbas (FGTS, INSS, 13º, Férias, etc) relativas a esse período ao trabalhador sob o argumento de que não se pode descumprir o disposto na lei ainda que as partes acordem sobre isso.
Portanto, deixar de assinar a carteira do empregado em virtude de recebimento do seguro desemprego é totalmente contraindicado, devendo ser uma atitude evitada a qualquer custo.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Minha carteira não é assinada, já trabalho a oito meses, se eu pedir p sair,tenho algum direito?
Boa tarde! Gostaria de saber qual a fundamentação quando o empregado nao retira sua CTPS na empresa, bem como bens de sua propriedade.
Obrigada.
Marília
Boa Tarde, estou com uma grande dúvida, a ultima vez que trabalhei registrada , foi no meu primeiro emprego, que foi no começo de 2014, desde novembro de 2014, depois da demissão anterior, parei de trabalhar registrada e voltei a trabalhar com meu pai que é autônomo, tem uma empresa, só que desse período até hoje, dia 15/10/2015 não fui registrada, minha carteira e o livro de funcionários não foi assinado, por opção minha , que estava adiando ,pois entrei na empresa apenas para ajuda-lo e quando vi ja estava fazendo parte da mesma, fazendo agora quase um ano de trabalho, recebo tudo direitinho, mas talvez por teimosia não fui registrada,pois também estava tentando uma bolsa no vestibular e o registro estaria assim interferindo na mesma , enfim… agora estou a procura de um trabalho, pois não quero mais trabalhar na empresa do meu pai,e gostaria de “recuperar” esse tempo de contribuição, de trabalho, para ter como credibilidade na carteira, para assim poder ser indicada para outra vaga , e para não ter uma brecha enorme na minha carteira,bom, quero que fique claro, que não estou tentando tomar proveito do fato do meu pai ter uma empresa e me registrar, quero apenas um registro retroativo, no livro de funcionários e na minha carteira , para constar como parte da minha experiencia ,como faço isso? Quer dizer, eu posso exigir isso , esse registro retroativo? E gostaria de saber a multa que a empresa do meu pai terá que pagar ao fazer meu registro retroativo. Agradeço desde já. Att, Bruna