A carteira deve ser assinada no período de experiência?

Quando iniciamos um novo emprego, o período de experiência é um momento crucial. Este período serve tanto para o empregador avaliar as habilidades do empregado, quanto para o trabalhador conhecer a rotina e as expectativas do cargo. Mas surge uma dúvida frequente: a carteira de trabalho deve ser assinada já no período de experiência? Este artigo tem como objetivo esclarecer essa questão, detalhando o que diz a legislação trabalhista brasileira.

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O que diz a lei?

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Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de experiência é uma fase inicial do contrato de trabalho, que não pode exceder 90 dias. Esse tempo pode ser dividido em até dois períodos, permitindo que ambas as partes avaliem se desejam dar continuidade ao vínculo empregatício.

A importância da assinatura da carteira

É fundamental que a carteira de trabalho seja assinada desde o primeiro dia de serviço. Essa ação não apenas formaliza o vínculo empregatício, como também garante ao trabalhador direitos como seguro-desemprego, FGTS e contribuições previdenciárias. Para o empregador, a assinatura evita futuras complicações legais relacionadas a direitos trabalhistas.

Direitos e deveres na experiência

Durante o período de experiência, o empregado tem direito a todos os benefícios previstos na lei, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, e recolhimento do FGTS. É dever do empregado desempenhar suas funções com eficiência e comprometimento, enquanto o empregador deve fornecer um ambiente de trabalho seguro e respeitar as normas trabalhistas.

O impacto de não assinar a carteira

A falta de assinatura da carteira de trabalho pode trazer sérias consequências. Para o empregado, significa a perda de direitos trabalhistas essenciais. Para o empregador, pode resultar em penalidades legais, como multas e obrigação de pagamento retroativo de direitos.

Perguntas e respostas

P: O empregador pode terminar o contrato de trabalho durante o período de experiência sem justa causa?
R: Sim, tanto o empregador quanto o empregado podem encerrar o contrato durante este período sem justa causa.

P: Os direitos trabalhistas são os mesmos durante o período de experiência?
R: Sim, todos os direitos são garantidos desde o primeiro dia de trabalho, incluindo o período de experiência.

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