Empresa pode criar regra que limita o número de atestados?

As empresas têm o direito de criar uma regra que limita o número de atestados que um empregado pode apresentar? A resposta, apesar de simples, é importante para proteger os direitos dos trabalhadores. E a resposta é não, uma empresa não pode impor uma regra que restrinja o número de atestados médicos de um funcionário.

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Se uma organização optar por desenvolver e aplicar uma política interna que limita o número de atestados que seus funcionários podem apresentar, ela estará cometendo um ato ilícito e passível de punição. De acordo com a legislação trabalhista em vigor, os empregados têm o direito de se ausentar do trabalho quando estiverem doentes, e o atestado médico é a prova dessa necessidade.

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Os atestados médicos são instrumentos jurídicos válidos e têm o objetivo de assegurar que o empregado não sofra descontos em sua remuneração durante o período em que estiver incapacitado de realizar suas atividades profissionais. Eles são uma garantia fundamental dos direitos dos trabalhadores, que não podem ser restringidos por políticas internas da empresa.

Caso uma empresa seja flagrada cometendo essa ilegalidade, poderá ser alvo de ações judiciais e obrigada a pagar indenizações aos empregados prejudicados.

Perguntas Frequentes:

Quem apresenta atestado médico pode ser demitido?

Sim. Após o retorno ao trabalho, um empregado que apresentou um atestado médico pode ser demitido sem justa causa. A apresentação do atestado médico não oferece uma proteção especial contra demissões, ela apenas garante o direito do trabalhador de não ter descontos no salário pelos dias em que esteve doente e ausente do trabalho.

Quantos atestados médicos o funcionário pode apresentar por ano?

Não existe um limite estabelecido para o número de atestados médicos que um funcionário pode apresentar em um ano. Isso porque a saúde do trabalhador é um fator imprevisível e o direito à licença médica é protegido pela legislação trabalhista. No entanto, é importante mencionar que a partir de 15 dias seguidos de afastamento por motivo de saúde, o empregado é encaminhado para avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Se pegar 30 dias de atestado, por exemplo, a empresa vai encaminhar para o INSS?

Sim, se um empregado tiver 30 dias consecutivos de atestado médico, a empresa deverá encaminhá-lo para avaliação do INSS. A partir do 16º dia de afastamento, o empregado pode ser enquadrado no auxílio-doença, benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, por doença ou acidente, fiquem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Qual o número do CID que pode dar justa causa?

O Código Internacional de Doenças (CID) que pode ensejar uma justa causa é o CID Z76.5, que se refere a uma “pessoa fingindo estar doente”. Este código é usado quando o médico avalia que o paciente está simulando uma doença ou condição que não possui, com a intenção de obter algum benefício, como a licença médica. Nesses casos, a apresentação de um atestado médico com esse CID pode levar a uma demissão por justa causa, já que caracteriza uma tentativa de fraude.

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