No complexo mundo do trabalho, a flexibilidade é muitas vezes um fator determinante para o sucesso de uma empresa. Entretanto, até que ponto essa flexibilidade pode impactar a vida dos trabalhadores? Uma das perguntas que surge frequentemente é: a empresa pode alterar o meu horário de trabalho?
Para começar, é importante entender que a escolha do horário de trabalho está, de fato, inserida nos poderes do empregador. Em outras palavras, a empresa determina o horário em que o empregado vai trabalhar. Portanto, em princípio, a empresa tem a prerrogativa de alterar o horário do trabalhador sem maiores problemas. Contudo, essa situação possui nuances que precisam ser consideradas.
A mudança de horário está me prejudicando
Em alguns casos, a mudança de horário pode resultar em prejuízos claros e manifestos para o trabalhador. Nestas circunstâncias, a empresa não poderá efetuar essa alteração sem o consentimento do empregado.
Por exemplo, vamos supor que um empregado foi contratado para trabalhar à tarde, já tendo informado previamente ao empregador que cursa faculdade pela manhã. Caso o empregador decida mudar esse empregado para a manhã, ele estará causando um prejuízo para o trabalhador, que tem compromissos acadêmicos no mesmo período. Nessa situação, a empresa não teria o direito de mudar o horário sem o consentimento do trabalhador.
Empresa pode me tirar do horário noturno e me fazer perder o adicional?
A resposta é sim. A empresa pode alterar o horário de trabalho do empregado do período noturno para o diurno, mesmo que isso implique na perda do adicional noturno e consequente diminuição salarial. É uma decisão que pode parecer dura, mas está dentro dos poderes do empregador.
O que é importante frisar é que tais decisões não devem ser tomadas de forma arbitrária. A mudança de horário de trabalho precisa ser justificada e fazer parte de uma estratégia empresarial que busque a otimização de recursos e a produtividade.
No entanto, é crucial que os empregadores estejam cientes de que decisões unilaterais podem afetar negativamente o moral da equipe e, por consequência, a produtividade. Portanto, o ideal é sempre buscar o diálogo e entender as necessidades e limitações de cada trabalhador antes de promover mudanças significativas.
Em resumo, a empresa pode sim alterar o horário de trabalho de um empregado, mas tal decisão deve ser pautada na razoabilidade, na legalidade e no respeito ao trabalhador. Sempre que possível, o diálogo e a negociação devem ser privilegiados, criando um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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