A empresa pode pagar o 13º salário só em janeiro?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O fim de ano vai chegando e consequentemente vai chegando a hora dos empregados receberem o tão sonhado 13º salário.

Já falamos sobre esse assunto diversas vezes aqui no blog: Já escrevemos 10 perguntas e respostas sobre 13º salário, já dissemos o que fazer em caso de não recebimento do 13º salário, já comentamos sobre a notícia de que o 13º salário iria acabar e já explicamos sobre a existência ou não de multa em caso de não pagamento do décimo terceiro.

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Hoje, entretanto, responderemos uma dúvida específica que surgiu de vários leitores do blog na nossa página do facebook e também nos comentários dos outros posts:

O patrão pode pagar o 13º salário apenas em janeiro? Pode pagar uma parte em dezembro e outra em janeiro? Pode parcelar o 13º salário em várias vezes?

Bem, conforme está previsto em lei, o 13º salário de todos os empregados deve ser pago em 2 parcelas, devendo a primeira parcela ser paga do dia 01 de fevereiro até o dia 30 de novembro e a segunda parcela no máximo até o dia 20 de dezembro.

Resumindo como deve ser o pagamento do 13º salário:

A lei, portanto, é clara ao definir a obrigação de pagamento do 13º salário, bem como os prazos a serem cumpridos pelos empregadores.

Voltando então à dúvida recorrente dos leitores: Pode haver pagamento do décimo terceiro só em janeiro? Pode haver parcelamento do 13º salário?

Crise financeira não pode ser alegada pelo empregador

Não é segredo para ninguém que o Brasil ainda passa por uma crise econômica gravíssima que atinge diretamente as empresas, especialmente as pequenas e média empresas que são os maiores empregadores estatisticamente falando.

Entretanto, infelizmente, o argumento da crise econômica, ainda que seja razoável e justo, não pode ser utilizado pelos empregadores para descumprir o que está disposto em lei.

Apesar da crise financeira, portanto, as empresas e empregadores pessoa física não podem, de forma alguma, deixar para pagar o décimo terceiro salário dos seus empregados apenas em janeiro, nem podem parcelar o 13º de forma diferente do que está previsto em lei.

Concluímos, portanto, que o patrão NÃO pode pagar o décimo terceiro salário só em janeiro e também não pode parcelar a gratificação natalina diferente do que está estabelecido em lei.

Mas e se o empregador não pagar o 13º salário? Existe multa? Já escrevemos um post sobre isso. Leia aqui o que acontece se o empregador não paga o 13º salário.

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1 comentário
  1. Mailane Diz

    Bom dia meu nome é Maylane eu trabalho a seis meses sem carteira assinada, agora estou com 1 mês e 8 dias d gravidez, o trabalho ta muito cansativo pra mim trabalho como babá
    Não recebo meu salário direito
    E eu cheguei a falar com minha patroa que com 8 meses de trabalho quero sair do emprego, eu perco alguma coisa?quais os meus direitos

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