A empresa pode mudar o dia do pagamento de salário?

Atualizado em 02/09/2022

O pagamento do salário é, sem dúvida, a principal obrigação de um empregador dentro de uma relação de emprego, assim como a fundamental obrigação do empregado é dispor da sua força de trabalho em benefício da empresa.

Como se sabe, em regra, você não pode ter seu contrato de trabalho alterado de forma a lhe prejudicar, correto?

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Em relação ao prazo para o pagamento do salário, a CLT, em seu artigo 459, §1º, diz claramente que o salário deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês, quando houver sido estipulado de forma mensal.

Porém, há casos que a empresa, respeitando a lei, paga o salário em outros prazos, por exemplo de forma quinzenal, adiantando sempre para o empregado metade do salário no meio do mês.

Existe também empresas que pagam aos empregados sempre no último dia útil de cada mês.

Nesses casos em que a empresa sempre pagou o salário dos empregados da mesma forma, pode haver alteração no dia do pagamento?

Uma empresa que paga salário por quinzena pode mudar o dia do pagamento? Um empresa que paga o salário sempre no último dia útil do mês pode alterar essa regra interna?

E mais: pode a empresa pode pagar os empregados em dias diferentes?

Vamos as respostas.

Conforme foi dito acima, a CLT obriga que o empregador faça o pagamento do salário do trabalhador no máximo até o 5º dia útil de cada mês, isto é, a obrigação legal da empresa é respeitar esse prazo estabelecido em lei.

Dessa maneira, a empresa pode, sim, alterar o dia do pagamento do salário dos funcionários, desde que respeite o prazo previsto em lei, pagando todos os seus colaboradores até o 5º dia útil de cada mês..

Uma empresa que paga o salário de forma quinzenal pode, portanto, alterar o prazo de pagamento a qualquer tempo, desde que respeite o prazo previsto na CLT.

Da mesma forma uma empresa que sempre pagou no último dia útil do mês pode modificar o prazo, obedecendo a lei trabalhista.

Essa alteração do dia do pagamento do salário não é considerada uma alteração do contrato de trabalho lesiva ao empregado?

Não. A alteração do dia do pagamento do salário, respeitado o prazo previsto em lei, está dentro dos poderes do empregador dentro de uma relação empregatícia.

Em relação ao pagamento de empregados em dias diferentes, a empresa pode, sim, pagar o salário dos trabalhadores em dias diferentes, desde que todos os salários sejam pagos até o 5º dia útil de cada mês.

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2 Comentários
  1. Jonas Tadeu de Souza Diz

    Trabalho em uma empresa a 9 anos e recebemos semanal e agora o patrão quer mudar pra mensal temos nossos compromissos semanal somos mas de 20 funcionários oq fazer

  2. juliana Diz

    olá! entaõ… tenho uma duvida, minha irmã trabalhou em uma universidade por um mês ” mês março/2017″, no qual o salário seria de 1.100, no entanto ela cobra os responsáveis, mas ninguém faz nada, quero saber o que posso fazer juridicamente falando. desde já agradeço pela atenção.

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