Empresa pode pagar rescisão parcelada?

É legal a empresa parcelar a rescisão do empregado? A rescisão pode ser paga em várias parcelas mensais?

Não! De acordo com a lei, a empresa não pode pagar a rescisão de forma parcelada.

Depois da saída do funcionário da empresa, seja por dispensa ou por pedido de demissão, começa a ansiedade do ex-empregado para receber as verbas da sua rescisão trabalhista, tendo em vista sua importância de natureza alimentar.

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Dessa maneira, o empregado que foi dispensado ou pediu demissão espera o prazo para o pagamento das verbas certo de que receberá todos os seus direitos no momento da homologação da rescisão.

Ocorre que algumas empresas, por estarem passando por dificuldades ou simplesmente “porque sim”, resolvem parcelar o pagamento das verbas rescisórias do empregado em 2, 3, 4 ou até em mais vezes dependendo do valor da rescisão.

Nenhum empregador, seja pessoa física ou pessoa jurídica, pode parcelar o pagamento da rescisão trabalhista do seu empregado.

O parcelamento da rescisão trabalhista não encontra nenhum suporte na CLT, sendo, portanto, totalmente ilegal.

O que o empregado pode fazer diante da ilegalidade cometida pelo empregador é procurar um advogado trabalhista para propor uma reclamação trabalhista perante a justiça do trabalho, cobrando, inclusive a multa pelo atraso no pagamento da rescisão.

Acordo extrajudicial permite o parcelamento

Apesar do parcelamento da rescisão trabalhista ser proibido por lei, empregador e empregado podem chegar a um acordo para pagamento da rescisão de forma parcelada por meio de um acordo extrajudicial.

Esse acordo, que deve ser homologado por um juiz, possui validade jurídica e pode, inclusive, prever o parcelamento das verbas rescisórias.

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6 Comentários
  1. Ygor rochester Diz

    Sai da empresa onde trabalhava por rescisão indireta, pois no decorrer do meu tempo de trabalho que foi 4 anos não depositava FGTS, tinha duas ferias vencidas e não pagava o salário em dia.
    No decorrer do processo, houve acordo em meu advogado e advogado da empresa onde acordarão parcelamento de 12 vezes os meus direitos trabalhista. Só que a empresa não paga o acordo em dia gerando um atraso de quase 18 dias.
    Meu advogado disse que é melhor ter paciência pois se entrar com processo de atraso das parcelas do acordo isso pode fazer atrasar mais ainda os restante por ter uma demanda grande de processo no município.
    E agora o que eu faço? preciso de uma ideia pois meu advogado so pede para min ter paciência!

  2. Yasmine Diz

    Bom dia fui demitida sem justa causa e meu aviso previo foi indenizado ja passou os 10dias to pagamento sendo que ja cabe a multa de um salário,a empresa alega não ter dinheiro pois demitiu muita gente é que dividir em 4parcelas a minha rescisão qual garantia eu teria q realmente vão mim pagar e se Eu não aceitar oque devo fazer

  3. adalto Diz

    a empresa que trabalho a 3 anos me demitiu e que parcelar a recisao isso e legal

  4. lidiane claudino Diz

    Olá, sou conselheira tutelar, meu mandato se encerra no dia 10/01/16 quando novos conselheiros tomarão posse, como e quando devo receber minha reciao de trabalho? Pois tenho ferias vencidas

  5. Maria Diz

    Minha dúvida é com relação ao valor da multa, posso pedir que seja pago uma multa de 5 salários? Devido ao parcelamento da minha rescisão, ou já tem um valor definido para eles pagarem?

  6. Jean Ribeiro Diz

    Olá. A empresa em que trabalho decidiu fazer o parcelamento das verbas rescisórias de todos os funcionários que mantinha, tendo em vista a extinção da empresa. Minha dúvida é como o parcelamento acordado ficou definido o pagamento em 5 parcelas, se podemos encaminhar e receber o seguro-desemprego e saque do fgts ao mesmo tempo com o pagamento das parcelas ou é preciso aguardar o pagamento da ultima parcela pra aí então encaminhar esses benefícios? Outro questionamento é quanto as pessoas que possuem estabilidade em função de serem membros da Cipa. Essas pessoas possuem algum direito em receber pelo período até o fim da estabilidade após o encerramento das atividades?

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