A escala 6×1 é um modelo de jornada de trabalho adotado por diversas empresas, principalmente aquelas que necessitam manter suas operações em funcionamento contínuo.
Este formato gera muitas dúvidas e preocupações, principalmente em relação à saúde mental e ao bem-estar dos trabalhadores. Neste artigo, exploraremos como a escala 6×1 funciona, sua relação com os feriados, e responderemos a algumas perguntas frequentes sobre este regime de trabalho.
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Neste modelo, o empregado trabalha seis dias consecutivos para, em seguida, ter direito a um dia de folga.
Infelizmente, essa escala é legalmente permitida, embora possa ter implicações negativas para a saúde mental do trabalhador. A longa sequência de dias trabalhados pode levar a um aumento do estresse e da fadiga, além de reduzir significativamente o tempo disponível para o lazer e a vida pessoal.
Apesar desta frequência de trabalho, a carga horária diária permanece sendo de 8 horas, respeitando o limite máximo de 44 horas semanais estabelecido pela legislação trabalhista. Portanto, mesmo nessa escala, a duração do trabalho diário e semanal não ultrapassa os limites legais.
A jornada 6×1, devido à sua intensidade e à limitada quantidade de folgas, pode impactar negativamente a saúde mental dos trabalhadores. O estresse crônico e a falta de tempo suficiente para recuperação e atividades de lazer são fatores que contribuem para o desgaste mental.
Além disso, a escassez de tempo para cuidar de assuntos pessoais e familiares pode criar um desequilíbrio na vida do trabalhador.
A relação entre os feriados e a escala 6×1 pode gerar dúvidas. Se o feriado cair no dia de folga do trabalhador, não ocorre nenhuma alteração na escala.
Por outro lado, se o feriado acontecer em um dia de trabalho e a empresa tiver autorização para operar neste dia, o empregado deve trabalhar normalmente. Neste caso, a lei prevê o pagamento em dobro pela diária trabalhada no feriado.
É importante que as empresas e os trabalhadores estejam atentos às regras de compensação de feriados. Em alguns casos, pode haver acordos ou convenções coletivas que estipulem compensações específicas para trabalho em feriados.
A adesão a essa escala geralmente é determinada pelo contrato de trabalho. Recusar-se a trabalhar conforme o contrato pode ter implicações legais.
Sim, a legislação trabalhista exige o pagamento dobrado pelo trabalho realizado em feriados, a menos que haja uma compensação de folga em outro dia.
Isso depende das políticas internas da empresa e de acordos ou convenções coletivas. Algumas empresas podem oferecer esquemas de compensação.
Os direitos de férias são calculados com base nos dias trabalhados, independentemente da escala. A escala 6×1 não altera o direito legal a férias.
Alternativas podem incluir escalas que oferecem mais dias de folga ou jornadas de trabalho reduzidas. No entanto, a adoção desses modelos depende da negociação entre empregados e empregadores.
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