Estou grávida e no período de experiência. Posso ser demitida?

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Devido ao grande sucesso do quadro “Advogado Responde”, faremos um post quinzenal respondendo a perguntas deixadas pelos nossos leitores nos comentários.

1) Luana pergunta: “Estou grávida de 5 meses e consegui um trabalho temporário (período de experiência) de 3 meses. A empresa não me perguntou se eu estava gravida e eu também não contei por receio de não conseguir a vaga. Caso eles saibam podem me mandar embora por justa causa?”

ADVOGADOS TRABALHISTAS
Mais de 20 anos de experiência
Em defesa do empregado!

Resposta: A empregada grávida tem direito a estabilidade no emprego ainda que esteja contratada por um contrato de experiência.

A empregada não é obrigada a informar para a empresa que está grávida no momento de sua contratação. O fato de você não ter comunicado seu estado de gravidez não será motivo para demissão por justa causa.

Pelo contrário, você não pode ser demitida sem justa causa até 5 meses após o parto.

2) Joana pergunta: “Meu chefe me trocou de turno me passando do turno 3 na qual eu ja trabalho ha 3 anos , para o turno 2 sem que eu aceitasse. Preciso do trabalho mas devido a dinâmica familiar na qual eu me programei no decorrer destes 3 anos ,ou seja, 4 filhos menores de idade incluindo um bebê casa familia etc…nao tenho disponibilidade pra aceitar a troca mesmo que o sustento da minha familia dependa disso.Meu chefe esta ciente da situação e nao quer me demitir, me induzindo assim a pedir demissão. O que eu posso fazer?”

Resposta: Dentro da relação de emprego existem dois pólos distintos: o empregado e o empregador. Ao empregado cabe a prestação de serviço mediante contraprestação mensal e ao empregador cabe a direção do negócio, assumindo todos os riscos.

Dessa maneira, a mudança de turno de um empregado está enquadrada dentro dos poderes do empregador para dirigir o negócio de forma que o empregado, infelizmente, não pode reclamar em caso de mudança de turno.

No seu caso, mesmo com todos os detalhes mencionados por você, o seu empregador possui total liberdade para lhe trocar de turno sem que nenhuma lei seja quebrada.

3) Fabiana pergunta “Fui demitida por justa causa e queria saber se tenho direito ao tempo de trabalho. Por favor respondam e quanto tempo posso trabalhar de novo?”

Resposta: O empregado demitido por justa causa faz jus ao recebimento apenas de SALDO DE SALÁRIO e FÉRIAS VENCIDAS (SE HOUVER).

Portanto, o funcionário que é dispensado do trabalho por justa causa só receberá aquelas verbas as quais já tinha como direito adquirido.

Na demissão por justa causa o empregado NÃO pode sacar o FGTS nem recebe o benefício do seguro desemprego.

Depois de uma dispensa por justa causa não existe qualquer obstáculo para que o empregado trabalhe novamente. Não há qualquer prazo, ou seja, o empregado pode começar a laborar até no mesmo dia em que foi dispensado por justa causa, caso exista algum empregador interessado.

4) Regina pergunta: “Estou trabalhando desde o dia 25 de maio deste ano e até agora não assinaram minha carteira. É certo isso? Posso ser prejudicada?”

Resposta: O empregador é obrigado por lei a assinar a carteira de trabalho do empregado em no máximo 5 dias úteis após a admissão, ou seja, no seu caso o empregador está completamente errado.

A falta de assinatura da carteira do empregado prejudica principalmente o FGTS e o INSS do empregado, tendo em vista que não há como recolher o valor de tais direitos sem assinar a CTPS do trabalhador.

Dessa maneira, claramente você está sendo prejudicada. Sugiro que tente uma conversa amigável com seu empregador e, na falta de uma ação positiva, procure um advogado para lhe orientar melhor acerca dos seus direitos.

5) Lucia pergunta “Como calcular o décimo terceiro salário da empregada domestica que começou a trabalhar no dia 12.03.15?”

Resposta: O cálculo do 13º salário de qualquer empregado, seja doméstico ou não é bem simples.

O 13º salário é calculado sempre levando-se em consideração apenas o ano atual.

A cada 15 dias ou mais trabalhados em cada mês, o empregado ganha direito a receber 1/12 do seu salário a título de 13º salário.

Por isso, se o empregado trabalhou 9 meses e 16 dias nesse ano, por exemplo, fará jus ao recebimento de 10/12 do seu salário a título de 13º.

6) Fernanda pergunta “Pedi demissão e aceitei cumprir aviso. Porém tive que faltar para participar de um processo seletivo. Isso pode me gerar uma justa causa no aviso prévio?”

Resposta: Apenas uma falta injustificada durante o seu aviso prévio lhe ocasionará apenas os descontos legais em seu salário no momento do pagamento da rescisão. Não há qualquer motivo para uma justa causa no seu caso.

No entanto, que fique claro que o empregado pode, SIM, ser dispensado por justa causa durante o aviso prévio, caso cometa faltas graves perante o empregador.

O excesso de faltas injustificadas durante o aviso prévio é motivo para justa causa. Cuidado!

7) Pedro pergunta: “Pedi demissão de uma empresa, meu fgts ficou retido, mas já trabalhei de carteira assinada novamente e fui demitido. Gostaria de saber se no momento que for sacar o fgts dessa empresa em que fui demitido aquele fgts que ficou retido será liberado ou não?”

Resposta: O FGTS retido da empresa anterior a qual você pediu demissão NÃO SERÁ LIBERADO. Para você poder sacar esse FGTS retido você precisa passar 3 anos fora do regime celetista, ou seja, apenas após 3 anos consecutivos sem carteira assinada você poderá sacar o seu FGTS retido.

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19 Comentários
  1. Ednice Diz

    Bom dia,
    fui contratada em período de experiencia por 45 dias nesse tempo descobri q estava gravida, porém, não informei a empresa ao termino da experiência de 45 dias fui demitida. Gostaria de saber se posso recorrer e como devo proceder diante da situação?

  2. Helenice Diz

    Olá, fui admitida em contrato de experiencia em 01/08/2015 e dispensada em 15/10/2015, fim contrato de experiencia. apos a dispensa descobrir que estava gravida de 21 semanas, ou seja ja estava gravida no inicio da contrataçao. gostaria de saber quais sao os meus direitos. obrigada

  3. Adriana Diz

    Pedi a conta da CPFL tinha sete meses de empresa pedi . Conta no dia 19,08/15 recebi apenas 26 reais e até hj 28/12/15 não fizeram minha homologação ta certo isso

  4. mayara mafra Diz

    Queria saber se quem ta resebendo licença maternidade tem direito ao décimo terceiro salário

  5. edileuza Diz

    fui demitida e durante o aviso previo fiquei doente……faltando apenas 10 dias para vencer.o aviso. minha encarregada disse que era pra mim ficar em casa, que nada iria acontecer e nada seria descontado…mandou ate assinar a folha de ponto como prova de que nada seria descontado……isso é legal? corro o risco de ser prejudicada por ela? que que eu faço?

  6. janaina saad Diz

    bom dia fui demita sem justa causa, homologuei e peguei meu FGTS logo após descobri que estava gravida, comuniquei a empresa e eles na mesma hora querem me reintegrar mais eu não quero voltar, Gostaria de saber quais são meu direitos se posso recusar a reintegração e se nesse caso eles tem que me indenizar

  7. vanessa Diz

    Aterei o meu atestado medico, botei um dia a mais. Eu estou gravida, descobri no mesmo dia que botei o atestado. Meu supervisor descobriu e deu queixa na delegacia. O que pode acontecer comigo

  8. Sheila Diz

    Pergunta !Meu nome e Sheila ,estou gravida e fui contratada ha 3 meses e meio , de empregada domestica e agora estou de atestado medico e quero dar entrada , no auxilio doença , mais descobri que meu patroa esta com minha carteira ate hj e ele nao assinou , que posso fazer ??? Sera que vai me trapalhar para pegar licença maternidade ?? Tambem ??

  9. miriane fontess Diz

    Fui contratada para ser estagiaria no dia 23/09/2014 e no dia 01/06/2015 fui efetivada ,gozei de 20 dias de férias em dezembro e no dia 19/10/2015 fui demitida e irei cumpri aviso prévio ate o dia 10/11/2015.
    a minha duvida e referente as minhas verbas rescisórias se conta apenas o período que fui registrada o todo o período que trabalhei na empresa.???

  10. priscila zanoni Diz

    fui mandada por justa causa e quero recorrer como faço, estive na empresa informando meu encarregado os motivos da minha falta ele pediu que eu resolvesse os problemas depois voltasse que a empresa nao mandava embora e deposi fui novamente disse que eu voltasse disse que voltaria mas devido o mesmo problema no pude voltar dai fiqei sem comparecer la e me mandaram por justa causa como faço pra saber se tenho algum direito

  11. Gabriela sartor Diz

    Oi estou na experiência no serviço sou atendente de padaria faz um mês que trabalho e eu acho que estou grávida engravidei na mesma época que,? entrei no serviço posso ser demitida

  12. Tatiane martins da silva Diz

    Mesmo sem carteira assinada eu tenho direito ao 13 salario.

  13. Tatiane martins da silva Diz

    Cuido de uma idosa acamada e que se alimenta atraves de uma sonda nao e carteira assinada vou fazer 1ano e 24 de Novembro e estou gravida de 2 meses ela pode me mandar embora e eu pego a idosa no colo 5 ou 6 vezes por dia eu posso continuar pegando ela no colo sozinha,preciso de uma orientacao.

  14. nanda Diz

    Oi descobri que estava gravida de 9 semanas e seis dias quando já estava com 1 mês e 14 dias de demissão quais são os meus direitos já estou de 16 semanas e é de alto risco?

  15. samuel Diz

    Tenho 10 meses trabalhados em uma empresa e 3 em outra , nunca peguei seguro , tenho direito ?

  16. Osni júnior Diz

    Boa tarde sai da imprensa assinei uma carta de demissão eu posso recorre q pegar meu fgts q tá depozitado

  17. daryane Diz

    sobre a taxa negocial, ela pode ser cobada por conta do ppr, no caso a empresa pega em duas parcelas e as duas vezes foram cobradas

  18. Paulo Ricardo Silva Diz

    Queria saber se a empresa pode me mandar embora porque nao aceitei vim trabalha no feriado?
    Outra dúvida eu atuo no cargo de atendente comercial só que tem um porém eles me colocam para ficar de fiscal de loja e até descarregar caminhões isso é desvio de função o que devo fazer?

  19. Dariane Mendes Diz

    Boa tarde! Gostaria de saber se tenho direito a receber 13° salario,no meu contrato esta como estagiaria mais minha carga horaria é das 08:00 a´te as 17:30 com 1 hora de almoço de seg a sexta entrei em março de 2015 gostaria de saber se tenho algum direito.
    Obrigada!

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