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Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostrou um suposto caso de traição durante um show do Coldplay em Boston, envolvendo o CEO e a diretora de RH de uma mesma empresa, flagrados pela “Kiss Cam”. O episódio, que rendeu inúmeros memes e comentários, acabou ultrapassando o campo da fofoca e abriu uma discussão importante: situações como essa podem resultar em demissão?
O que diz a legislação brasileira
A CLT não proíbe relacionamentos amorosos entre colegas de trabalho. O que existe é a proteção da intimidade e vida privada, garantida pela Constituição (art. 5º, X). Relações consensuais fora do expediente não são motivo automático de demissão.
Já a justa causa por “incontinência de conduta” (art. 482 da CLT) é aplicada apenas em casos de conduta grave, como assédio, violência ou exposição indevida que prejudique a empresa.
Quando a empresa pode intervir
A empresa pode criar regras internas, como códigos de conduta que instruam sobre relacionamentos, especialmente em hierarquia direta (ex: chefe/subordinado), para evitar favorecimento ou conflitos de interesse.
Relações consensuais só reveladas fora do ambiente de trabalho não justificam dispensa, a menos que se prove prejuízo concreto à imagem, à operação ou ao ambiente interno da empresa.
Esse episódio reforça a necessidade de equilíbrio entre a proteção da vida privada e os valores organizacionais.
Para empregadores, é fundamental:
• Adotar códigos de ética claros, que abrangem relacionamento no trabalho e seus limites.
• Agir com proporcionalidade, reservando a justa causa apenas para condutas que realmente afetem o ambiente corporativo.
• Respeitar os direitos fundamentais dos colaboradores, a demissão injustificada pode gerar ações judiciais por danos morais.
Já para trabalhadores, fica o alerta: mesmo que a vida pessoal seja protegida, relações com impacto na rotina profissional podem trazer consequências. O melhor caminho é sempre a transparência e o respeito às normas da empresa.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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