Flagra de “câmera do beijo” não dá justa causa, mas…

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Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostrou um suposto caso de traição durante um show do Coldplay em Boston, envolvendo o CEO e a diretora de RH de uma mesma empresa, flagrados pela “Kiss Cam”. O episódio, que rendeu inúmeros memes e comentários, acabou ultrapassando o campo da fofoca e abriu uma discussão importante: situações como essa podem resultar em demissão?

O que diz a legislação brasileira

A CLT não proíbe relacionamentos amorosos entre colegas de trabalho. O que existe é a proteção da intimidade e vida privada, garantida pela Constituição (art. 5º, X). Relações consensuais fora do expediente não são motivo automático de demissão.

Já a justa causa por “incontinência de conduta” (art. 482 da CLT) é aplicada apenas em casos de conduta grave, como assédio, violência ou exposição indevida que prejudique a empresa.

Quando a empresa pode intervir

A empresa pode criar regras internas, como códigos de conduta que instruam sobre relacionamentos, especialmente em hierarquia direta (ex: chefe/subordinado), para evitar favorecimento ou conflitos de interesse.

Relações consensuais só reveladas fora do ambiente de trabalho não justificam dispensa, a menos que se prove prejuízo concreto à imagem, à operação ou ao ambiente interno da empresa.  

Esse episódio reforça a necessidade de equilíbrio entre a proteção da vida privada e os valores organizacionais.

Para empregadores, é fundamental:

• Adotar códigos de ética claros, que abrangem relacionamento no trabalho e seus limites.

• Agir com proporcionalidade, reservando a justa causa apenas para condutas que realmente afetem o ambiente corporativo.

• Respeitar os direitos fundamentais dos colaboradores, a demissão injustificada pode gerar ações judiciais por danos morais.

Já para trabalhadores, fica o alerta: mesmo que a vida pessoal seja protegida, relações com impacto na rotina profissional podem trazer consequências. O melhor caminho é sempre a transparência e o respeito às normas da empresa.

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