Fui chamado pra ser testemunha em um processo trabalhista. E agora?

No Brasil, todos os anos são iniciados milhões de processos na Justiça do Trabalho.

Ocorre que para solucionar cada caso concreto, o juiz precisa de provas que podem ser dos mais diversos tipo tais como documentos, fotos, vídeos, testemunhas etc.

O depoimento de uma testemunha, portanto, servirá como prova de determinado processo e pode ser fundamental para que uma parte venha a ganhar ou perder na justiça.

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Diante da grande quantidade de processos trabalhistas iniciados todos os dias e da grande importância do depoimento testemunhal, é bastante comum pessoas serem chamadas para testemunhar em uma audiência em uma vara do trabalho.

Existem 3 formas de ser convidado para ser testemunha de um processo trabalhista:

1) Convite informal: Nesse tipo, a pessoa é convidada de forma verbal ou por uma simples mensagem de “WhatsApp” ou qualquer outra forma não documental para ser testemunha de um processo.

Nesse caso não há qualquer obrigação de comparecer ao fórum, ou seja, cabe ao convidado decidir se vai ou não ser testemunha naquele processo.

2) Convite formal: O convite formal para ser testemunha em processo geralmente se apresenta por meio de uma Carta Convite. A carta convite é um documento que contém todos os dados do processo (número, partes, vara, dia e hora da audiência) e serve para comprovar que a pessoa realmente foi convidada para ser testemunha daquele processo.

Em um primeiro momento, a pessoa não está obrigada a aceitar o convite formal e pode não comparecer à audiência. No entanto caso o juiz entenda que o depoimento dessa testemunha previamente convidade por carta convite é essencial, poderá INTIMAR a testemunha a comparecer o que é exatamente o terceiro tipo de convite.

3) Intimação Judicial: Nesse caso, a testemunha está diante de uma ordem judicial. Possivelmente o Juiz entendeu que o depoimento dessa testemunha é essencial para o desenrolar do processo e, por isso, está intimando a testemunha para comparecer a vara do trabalho.

A pessoa intimada, por sua vez, não tem escolha, sendo obrigada a cumprir a intimação judicial, sob pena de ser levada a força pela policia e até cometer crime de desobediência.

Dúvidas frequentes de testemunhas na justiça do trabalho:

Posso ser testemunha contra a empresa em que estou trabalhando?

Sim. Não há qualquer norma que vede a participação de um empregado como testemunha contra a própria empresa em que está trabalhando. No entanto, deve-se alertar para o fato de que a empresa poderá, sim, demitir sem justa causa o empregado que foi testemunhar contra ela na justiça, tendo em vista a quebra de confiança gerada pelo ato do empregado.

E contra empresas que já trabalhei, posso testemunhar?

Sim, sem dúvidas. A pessoa que já foi demitida de uma empresa pode testemunhar na justiça contra ou a favor da mesma sem problemas.

Pessoas que estão processando a empresa ao mesmo tempo podem servir de testemunhas umas das outras?

Esse assunto já foi muito discutido nos tribunais, no entanto hoje é pacífico o entendimento de que não há qualquer problema de pessoas que estão processando a empresa ao mesmo tempo atuarem como testemunhas de forma
recíproca.

O que acontece se uma testemunha mentir para o juiz na hora da audiência?

Antes de iniciar seu depoimento, a testemunha faz um juramento se comprometendo a dizer somente a verdade, sob pena de estar cometendo crime de falso testemunho.

Você não leu errado. Testemunha que mente para a justiça comete CRIME de Falso Testemunho que no caso da Justiça do Trabalho especificamente será apurada por nada menos que a Polícia Federal.

Fui testemunhar para um colega na justiça. Tenho direito ao abono da minha falta no trabalho?

Sim. De acordo com a lei brasileira, qualquer cidadão que vá servir à justiça possui direito a ter o dia de falta abonado no trabalho. Basta pegar uma declaração de comparecimento com a própria secretaria da vara do trabalho e apresentar no seu trabalho. É obrigação do empregador abonar sua falta.

 

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