Fui demitida e só depois descobri que estava grávida. O que fazer?

Uma leitora nos enviou essa pergunta e, como recebemos diariamente milhares de dúvidas relacionadas a gravidez no emprego, vamos utilizar esse post para responder e sanar todos os questionamentos existentes sobre o tema.

Nossa leitora narra que foi demitida e, após três dias, descobriu que estava grávida de várias semanas. Diante disso, pergunta como deve proceder estando nessa situação.

Primeiramente, é indicado que a empregada gestante que foi demitida volte até o antigo emprego com toda a documentação, comprovando seu estado de gravidez. O exame mais indicado que comprova o estado gravídico é o ultrassom.

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O ideal é que a empregada entregue a documentação que comprova sua gravidez no antigo emprego, exigindo um recibo para ficar claro que a empresa foi devidamente informada.

Após a empresa ter ciência do estado de gravidez da ex empregada, o próprio empregador já sabe que é sua OBRIGAÇÃO reintegrar aquela trabalhadora ao seu posto de trabalho, tornando NULA sua demissão.

Na prática, é como se a demissão nunca houvesse acontecido, pois a empresa sequer poderia ter demitido aquela empregada.

No caso da nossa leitora, portanto, a empresa, após saber do estado de gravidez da empregada deveria ter procedido com a reintegração da obreira ao posto do trabalho, anulando a demissão.

Porém, partindo do pressuposto que a empresa teve ciência do estado de gravidez da trabalhadora, mas se recusou a reintegrá-la ao emprego. O que fazer?

Quando a empresa se recusa a cumprir a lei, a única alternativa que resta é a solução por meio de uma ação judicial.

A empregada gestante deve procurar um Advogado Trabalhista o mais urgente possível munida de toda a documentação que comprova a gravidez e a demissão sem justa causa.

Como se sabe, pela lei brasileira, a empregada gestante possui estabilidade no emprego a partir do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Portanto, o Advogado contratado pela empregada irá pedir ao Juiz a reintegração ao posto de trabalho e, quando isso não por possível, uma indenização que corresponda a todo o período em que a obreira teria estabilidade no emprego.

PERGUNTAS FREQUENTES

Uma empregada grávida pode ser demitida por justa causa?

SIM. Caso a empregada grávida cometa alguma falta grave prevista na CLT ela pode, sim, vir a ser demitida por justa causa, perdendo vários direitos, inclusive a estabilidade no emprego.

Caso a empresa proceda com a reintegração da empregada grávida de forma espontânea, os valores recebidos na rescisão devem ser devolvidos?

SIM. Se a empresa “voltar atrás” de forma espontânea, cumprindo a lei trabalhista brasileira, a empregada gestante deve devolver os valores recebidos a título de verbas rescisórias ou esse valor poderá ser compensado pela empresa no momento de pagamentos futuros à obreira.

Empregada grávida que pede demissão perde o direito a estabilidade?

SIM. Quando uma empregada grávida pede demissão, está automaticamente abrindo mão do seu período de estabilidade concedido por lei. Por isso, essa prática não é recomendada de forma alguma.

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4 Comentários
  1. joelma pires Diz

    boa noite quero saber qual providencia tomar diante de que estou sendo coagida no meu trabalho te gravaçoes posso entrar com açao na justiça.

  2. Elienai Diz

    Estava em experiência e fui demitida 12 dias antes da prorrogação do contrato. Estava grávida e não sabia. Notifiquei a empresa na data da homologação com o exame comprovatório, passei pela médica da empresa e depois de 10 dias ele me enviaram um telegrama me notificando a retornar com minhas atividades na empresa. Sou obrigada a retornar? Já que fui dispensada por não me adaptar a empresa e estava sobrando no setor onde trabalhava. No últimos dias nem trabalhava na função para a qual fui contratada. Obrigada

  3. Inácio Antonio de Souza Freitas Diz

    Eu trabalhei 6 meses em uma empresa sem carteira assinada,ganhava 600.00 e fui demitido.Quais os direitos que tenho?

  4. marcelo Diz

    pedi demissa de uma empresa tem mas de 9 anos eu posso pegar meu fgts agora ou so se eu ficar 3 anos parado.

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