Ganho um valor na carteira e outro por fora. Como fica a rescisão?

Em meio à complexidade dos contratos de trabalho, os questionamentos acerca de remunerações “por fora” e seus impactos na rescisão contratual são bastante frequentes. É essencial compreender que receber um valor “por fora”, além do salário registrado na carteira de trabalho, é uma prática ilegal segundo a legislação trabalhista brasileira. Entretanto, essa prática ocorre e, quando acontece, traz implicações significativas para os trabalhadores e empregadores.

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário “por fora” é expressamente proibido. É obrigação do empregador registrar integralmente o valor do salário no contrato de trabalho do empregado. Qualquer valor pago além do que consta na carteira de trabalho pode ser caracterizado como salário “por fora”, o que é considerado uma violação das leis trabalhistas.

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Caso você, como empregado, tenha recebido valores dessa maneira, é importante saber que possui direito ao pagamento retroativo de todas as verbas sobre o valor total recebido.

Isso significa que, durante o cálculo da rescisão, todas as verbas rescisórias (como férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, dentre outros) devem ser calculadas com base não apenas no salário registrado em carteira, mas também incluindo os valores recebidos “por fora”.

Esse direito é assegurado a todos os trabalhadores e pode ser reivindicado judicialmente caso o empregador se recuse a pagar as devidas verbas rescisórias com base no valor total recebido.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e empregadores, de suas obrigações. O salário “por fora” não é apenas uma prática ilegal, mas também uma que prejudica o empregado ao diminuir os valores que deveriam ser recebidos em caso de demissão.

Além disso, ao pagar salários “por fora”, o empregador também está se colocando em uma posição vulnerável, podendo ser penalizado e forçado a pagar multas e indenizações.

Caso você esteja nessa situação, aconselhamos a procurar um advogado trabalhista ou o sindicato de sua categoria para garantir a proteção de seus direitos. A legislação trabalhista existe para proteger a relação de trabalho e assegurar que ela seja justa e respeite os direitos tanto do empregador quanto do empregado.

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