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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou piso salarial nacional de R$ 3.036 para trabalhadores que atuam em serviços de varrição, coleta de resíduos em locais públicos, acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem – os chamados garis. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 4146/20, da ex-deputada Mara Rocha (AC), com parecer favorável do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA). Também foram aprovadas subemendas de adequação da Comissão de Finanças e Tributação e da própria CCJ. A proposta representa um avanço significativo na valorização de uma categoria essencial, mas historicamente negligenciada no Brasil.
Jornada reduzida de 36 horas semanais
Um dos pontos mais importantes do projeto é a definição da jornada de trabalho em seis horas diárias e 36 horas semanais. Essa redução em relação às 44 horas semanais previstas na CLT reconhece o desgaste físico e a exposição a riscos que caracterizam o trabalho de limpeza urbana.
A jornada reduzida já é uma reivindicação antiga dos sindicatos da categoria, que apontam que garis enfrentam condições extremamente desgastantes: trabalham expostos ao sol, chuva, frio, carregam peso constantemente, têm contato com materiais contaminados e enfrentam riscos de acidentes de trânsito. A limitação da jornada busca preservar a saúde desses profissionais e reconhecer as especificidades de seu trabalho.
Adicional de insalubridade em grau máximo
O projeto assegura aos trabalhadores da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas o adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário. Esse percentual é o mais alto previsto na legislação trabalhista e se aplica a atividades com exposição a agentes nocivos à saúde em nível grave.
O adicional de insalubridade já é devido a muitos garis, mas sua inclusão expressa na lei garante que todos os trabalhadores da categoria tenham acesso ao benefício, independentemente de perícia ou contestação dos empregadores. A medida reconhece que o contato diário com resíduos, materiais orgânicos em decomposição, produtos químicos e outros agentes biológicos representa risco concreto à saúde.
Aposentadoria especial
Os trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social também terão direito à aposentadoria especial quando sujeitos a condições que prejudiquem a saúde ou integridade física. A aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição, em reconhecimento à exposição a condições adversas.
Atualmente, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos, a aposentadoria especial pode ser concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, em vez dos 35 anos exigidos para a aposentadoria comum. Para os garis, considerando a insalubridade em grau máximo, o tempo reduzido seria provavelmente de 25 anos.
Essa previsão é importante porque reconhece que o trabalho de limpeza urbana causa desgaste que pode inviabilizar a continuidade na profissão até a idade comum de aposentadoria. Muitos garis desenvolvem problemas de coluna, articulações, respiratórios e dermatológicos ao longo da carreira.
Benefícios complementares
Além do piso salarial e do adicional de insalubridade, o projeto assegura outros direitos aos trabalhadores da categoria:
– Vale-alimentação
– Cesta básica mensal
– Plano de saúde
Esses benefícios deverão ser determinados em convenção ou acordo coletivo de trabalho, permitindo que sindicatos negociem valores e condições específicas conforme a realidade de cada localidade. O texto estabelece que essas verbas não devem integrar a remuneração do trabalhador, ou seja, não terão reflexos em férias, 13º salário ou FGTS.
A previsão de plano de saúde é especialmente relevante para uma categoria que, devido à natureza insalubre do trabalho, tende a necessitar de assistência médica com mais frequência. A cesta básica e o vale-alimentação complementam o piso salarial, contribuindo para garantir condições dignas de vida aos trabalhadores e suas famílias.
Impacto fiscal de R$ 5,9 bilhões
A Confederação Nacional dos Municípios estima que a proposta pode gerar um impacto fiscal de aproximadamente R$ 5,9 bilhões por ano. Como a coleta de lixo e a limpeza urbana são serviços de responsabilidade municipal, o maior impacto recairá sobre os orçamentos das prefeituras.
Esse valor considera o reajuste salarial necessário para alcançar o piso de R$ 3.036, o pagamento do adicional de insalubridade, a redução da jornada (que pode exigir novas contratações para manter o mesmo nível de serviço) e o custeio dos benefícios complementares.
Apoio da União aos municípios
Consciente do impacto financeiro sobre os municípios, especialmente os menores e com menor arrecadação, o projeto incluiu previsão de apoio da União. Em subemenda aprovada pela CCJ, ficou estabelecido que a União poderá destinar recursos do Fundo Social para que os municípios paguem o piso salarial nacional do trabalhador essencial de limpeza urbana.
O Fundo Social é alimentado por recursos de royalties e participações especiais da exploração de petróleo e gás natural da camada pré-sal. Seus recursos são destinados a programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O texto estabelece, no entanto, que as transferências do Fundo Social para pagamento do piso dos garis não poderão prejudicar as parcelas do fundo destinadas à educação. Essa salvaguarda visa garantir que a valorização dos trabalhadores de limpeza urbana não ocorra em detrimento de outro setor essencial.
Comparação com outros pisos da categoria
Algumas cidades e estados já estabeleceram pisos salariais para garis acima do salário mínimo nacional. São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, por exemplo, pagam valores superiores a R$ 2.000 para a categoria. No entanto, em muitos municípios menores, especialmente no interior do país, garis ainda recebem apenas o salário mínimo nacional.
A fixação de um piso nacional garante um patamar mínimo de valorização em todo o território brasileiro, impedindo que trabalhadores de regiões mais pobres fiquem totalmente desassistidos. Estados e municípios com maior capacidade fiscal poderão, obviamente, estabelecer valores superiores ao piso nacional.
Próximos passos
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pelo Plenário da Câmara, seguindo diretamente para o Senado Federal, salvo se houver recurso de parlamentares solicitando sua apreciação em Plenário. No Senado, a proposta será analisada pelas comissões pertinentes antes de eventual votação no plenário.
Se aprovado sem alterações no Senado, seguirá para sanção presidencial. Caso os senadores façam mudanças no texto, ele retornará à Câmara para nova análise. A expectativa é que o tema não encontre grande resistência, considerando o amplo apoio à valorização de categorias essenciais, mas prefeitos podem pressionar senadores de seus estados em razão do impacto fiscal nos municípios.
A aprovação do projeto representaria uma conquista histórica para milhares de trabalhadores que, diariamente, garantem a limpeza e a saúde das cidades brasileiras, muitas vezes de forma invisível para a maior parte da população. O reconhecimento através do piso salarial, da jornada reduzida e dos benefícios específicos é um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e que valoriza adequadamente o trabalho essencial.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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