Câmara aprova desconto de aluguel direto no salário

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos a descontarem o valor do aluguel residencial diretamente do salário. A medida, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise no Senado Federal, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), para o Projeto de Lei 462/11, de autoria dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), além de duas propostas similares analisadas em conjunto. Segundo o relator, a medida beneficiará o mercado de locação ao oferecer mais garantias aos proprietários de imóveis.

Como funcionará o desconto

O substitutivo aprovado altera a Lei do Inquilinato e a Lei do Crédito Consignado, transformando o aluguel em uma modalidade de consignação facultativa. Isso significa que o trabalhador ou servidor poderá optar por ter o valor do aluguel descontado automaticamente de seu salário e transferido diretamente ao locador.

A autorização do desconto será “irrevogável e irretratável” enquanto durar o contrato de locação. Essa característica visa dar segurança ao proprietário do imóvel, garantindo que o pagamento será efetivado mensalmente, independentemente de eventual inadimplência ou mudança de decisão do inquilino.

O limite estabelecido para o desconto do aluguel e dos encargos será de 30% da remuneração líquida do trabalhador, aposentado ou servidor. Esse teto busca evitar que o comprometimento com moradia inviabilize o sustento do trabalhador e de sua família.

Ajuste no limite global de consignações

A proposta também promove ajuste no limite global de consignações em folha de pagamento. O novo limite será de 40% da remuneração, distribuído da seguinte forma:

– 35% destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e aluguel

– 5% destinados a despesas ou saques com cartão de crédito consignado

Essa redistribuição acomoda a nova modalidade de consignação para aluguel dentro da margem consignável, evitando que o trabalhador comprometa percentual excessivo de sua renda com descontos em folha.

Proteção em caso de demissão

Um dos pontos importantes do projeto é a proteção ao trabalhador em caso de perda do emprego. Segundo o texto aprovado, se o inquilino for demitido e precisar devolver o imóvel, ficará isento da multa rescisória prevista no contrato de locação, desde que notifique o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.

Essa previsão reconhece que a perda do emprego compromete a capacidade de pagamento do aluguel e que seria injusto exigir do trabalhador desempregado o pagamento de multa por quebra de contrato. A regra busca equilibrar os interesses do locador, que terá tempo para encontrar novo inquilino, com a proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade.

Multa para empregador que não repassar os valores

O projeto estabelece responsabilidade e sanção específica para empregadores que descontarem valores do salário do trabalhador e não os repassarem ao locador. A multa administrativa será de 30% sobre o valor não repassado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Essa previsão é importante para evitar que empregadores utilizem indevidamente recursos que deveriam ser destinados ao pagamento do aluguel. A multa tem caráter pedagógico e visa garantir a efetividade do sistema de consignação.

Vantagens e desvantagens da medida

Defensores da proposta argumentam que o desconto em folha do aluguel traz vantagens tanto para locadores quanto para inquilinos. Para os proprietários, representa maior segurança de recebimento, reduzindo o risco de inadimplência. Isso pode, inclusive, estimular mais pessoas a disponibilizarem imóveis para locação, aumentando a oferta e potencialmente reduzindo preços.

Para os inquilinos, especialmente aqueles que não possuem garantias tradicionais como fiador ou caução, a possibilidade de consignar o aluguel pode facilitar o acesso à moradia. Muitos trabalhadores têm dificuldade para alugar imóveis por não conseguirem apresentar as garantias exigidas pelos proprietários. O desconto em folha funcionaria como garantia automática de pagamento.

Por outro lado, há preocupações com o comprometimento da renda do trabalhador. Críticos apontam que a autorização “irrevogável e irretratável” pode criar situações problemáticas, especialmente se houver conflitos entre inquilino e locador sobre condições do imóvel, necessidade de reparos ou outras questões típicas de relações locatícias.

Possíveis impactos no mercado imobiliário

A medida pode ter impacto significativo no mercado de locação residencial no Brasil. Com maior segurança de recebimento, proprietários podem se sentir mais confortáveis para alugar imóveis, especialmente para trabalhadores sem histórico de crédito consolidado ou sem garantias robustas.

Para o setor imobiliário,  a consignação de aluguel pode democratizar o acesso à moradia, permitindo que trabalhadores com renda formal, mas sem patrimônio ou fiadores disponíveis, consigam alugar imóveis com mais facilidade.

Por outro lado, há quem tema que a medida possa pressionar para cima os valores dos aluguéis, já que os proprietários teriam garantia de recebimento. Esse efeito dependeria de diversos fatores de mercado, incluindo oferta e demanda de imóveis em cada região.

Comparação com crédito consignado

O sistema de consignação em folha já é utilizado há anos no Brasil para empréstimos e financiamentos, especialmente por aposentados e servidores públicos. Essa modalidade de crédito costuma ter taxas de juros mais baixas justamente porque o risco de inadimplência é muito reduzido.

A extensão desse sistema ao pagamento de aluguel segue lógica semelhante: reduzir o risco para o credor (no caso, o locador) por meio da garantia de desconto automático em folha. A diferença é que, no caso do aluguel, não se trata de crédito, mas de pagamento de despesa recorrente de moradia.

Próximos passos

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pelo Plenário da Câmara, seguindo diretamente para o Senado Federal, salvo se houver recurso de parlamentares solicitando sua apreciação em Plenário.

No Senado, a proposta passará pelas comissões temáticas pertinentes antes de eventual votação no plenário. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso os senadores façam mudanças no texto, ele retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.

A expectativa de entidades ligadas ao mercado imobiliário é que a proposta avance rapidamente, considerando que há interesse tanto de locadores quanto de trabalhadores em ter mais uma opção de garantia locatícia. No entanto, sindicatos e entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores devem acompanhar de perto a tramitação, atentos aos possíveis impactos sobre o comprometimento da renda dos trabalhadores.

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