Em cidades grandes, as paralisações de transportes públicos, como ônibus e metrôs, são eventos que impactam a rotina de milhares de pessoas. Quando essas greves acontecem, uma das maiores preocupações dos trabalhadores é: “E se eu não conseguir chegar ao trabalho? Meu salário será descontado?”. Vamos abordar esse tema, esclarecendo algumas dúvidas pertinentes.
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Dispensa sem justa causa: o que é e quando pode acontecer?
Antes de mais nada, é fundamental entender que no Brasil, a legislação trabalhista permite a dispensa sem justa causa. Isso significa que um empregador pode decidir pela rescisão contratual sem necessariamente apontar um motivo específico para isso. Contudo, isso não significa que a ausência de um funcionário, devido a greves de transporte, possa ser usada como justificativa para uma demissão por justa causa.
Falta por greve de transporte: não é justa causa
Muito embora a dispensa sem justa causa seja possível, é importante ressaltar que não se pode alegar justa causa pelo simples fato de o empregado faltar devido a uma greve de transporte público. A legislação brasileira é clara ao estabelecer as situações que configuram a justa causa, e esse tipo de ausência não está na lista. Portanto, você não pode ser demitido por justa causa apenas por essa razão.
Desconto no salário: a importância do bom senso
Dito isso, surge a questão: “Se eu faltar ao trabalho por causa da greve, meu salário será descontado?”. A resposta a essa pergunta pode variar, mas é crucial que ambas as partes, empregador e empregado, exerçam o bom senso.
Para o empregador, é fundamental ter empatia e compreensão. Entender que, em muitos casos, o empregado depende exclusivamente do transporte público e que ele pode ter feito todos os esforços possíveis para chegar ao trabalho. Descontar um dia de salário pode ser uma medida extrema, principalmente se for um episódio isolado e se o funcionário tem um histórico de comprometimento.
Por outro lado, é responsabilidade do empregado demonstrar que fez todos os esforços para chegar ao trabalho. Isso pode envolver procurar rotas alternativas, compartilhar caronas ou até mesmo comunicar ao empregador com antecedência sobre possíveis atrasos ou ausências. A comunicação clara e a proatividade podem fazer toda a diferença nesses casos.
Senti-me prejudicado: e agora?
Se você, empregado, sentiu-se prejudicado por um desconto no salário devido à falta causada por uma greve de transporte, é seu direito buscar auxílio jurídico. Advogados trabalhistas estão preparados para avaliar a situação e orientar sobre os melhores passos a seguir. Lembre-se de que a legislação trabalhista existe para proteger os direitos dos trabalhadores, mas é essencial conhecer esses direitos para garantir que sejam respeitados.
Conclusão
Greves de transporte público, infelizmente, são eventos que podem causar transtornos na rotina de trabalhadores e empresas. Contudo, o diálogo, a empatia e o conhecimento dos direitos trabalhistas são ferramentas poderosas para garantir que todos sejam tratados de forma justa e equitativa. Em tempos de crise, a solidariedade e o bom senso são aliados indispensáveis.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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