Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the acf-views domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/html/rafael/direitodoempregado.com/wp-includes/functions.php on line 6121

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Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio publisher foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /var/www/html/rafael/direitodoempregado.com/wp-includes/functions.php on line 6121
Lei permite antecipar férias em caso de nascimento de filho

Lei permite antecipar férias em caso de nascimento de filho

Estamos falando da lei 14.457 de 2022.

A nova lei permite que o empregado ou a empregada possa antecipar suas férias por razões específicas, que incluem: o nascimento do filho ou enteado, adoção ou a obtenção da guarda judicial. A concessão dessas férias antecipadas pode ocorrer mesmo que o empregado ainda não tenha completado o seu período aquisitivo, ou seja, o período necessário para a obtenção do direito a férias.

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Vale ressaltar que, quando antecipadas, as férias não podem ser usufruídas em um período inferior a cinco dias corridos. Isso significa que os empregados e empregadas poderão ter, no mínimo, cinco dias de férias para desfrutar desse período, facilitando o tempo necessário para a adaptação à nova realidade ou a resolução de questões jurídicas relacionadas à adoção ou guarda judicial.

Uma particularidade da nova lei diz respeito ao pagamento do adicional de um terço de férias. Na antecipação das férias, o empregador tem a opção de efetuar esse pagamento após a concessão das mesmas, podendo estender o prazo até a data em que for devido o décimo terceiro salário. Além disso, a remuneração referente à antecipação das férias pode ser efetuada até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

Em relação ao término do contrato de trabalho, a nova lei determina que os valores das férias ainda não usufruídas serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas. Isso assegura que o empregado não seja prejudicado em caso de rescisão do contrato.

Contudo, se o empregado pedir demissão e não tiver cumprido o período aquisitivo, as férias antecipadas e usufruídas serão descontadas das verbas rescisórias. Isso implica que o empregado deve estar ciente das possíveis repercussões financeiras de tal decisão.

Essa nova legislação traz avanços significativos na promoção do equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos empregados. Ela reconhece a importância dos primeiros dias após o nascimento de um filho, a adoção ou a guarda judicial, e garante que os empregados possam dedicar esse tempo precioso sem o peso adicional das preocupações no trabalho. Além disso, ela oferece flexibilidade no pagamento de benefícios e proteção no caso de término do contrato de trabalho.

Agora é necessário que empregadores e empregados estejam cientes dessas mudanças, para que possam adaptar-se a essa nova realidade e usufruir plenamente dos benefícios proporcionados por essa nova lei.

Veja a lei completa, clicando aqui.

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