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A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de julho, o regime de urgência para o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 15 dias consecutivos, sem prejuízo do salário ou do emprego. Com a urgência aprovada, o texto poderá ser votado diretamente no plenário, sem precisar passar pelas comissões temáticas da Casa.
A medida chega uma semana após o vencimento do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou 18 meses para que o Congresso regulamentasse a licença-paternidade prevista na Constituição. Desde 1988, o benefício segue sendo aplicado por meio de uma regra transitória, sem uma legislação específica que o regulamente de forma definitiva.
Como ficará a licença-paternidade
De acordo com o texto que será analisado pelo plenário, a licença-paternidade de 15 dias:
- Começará a contar a partir do nascimento da criança;
- Poderá ser solicitada por simples comunicação ao empregador, acompanhada da certidão de nascimento;
- Também valerá para pais adotantes, independentemente da idade da criança ou adolescente adotado;
- Garantirá estabilidade no emprego por 30 dias após o término da licença;
- Se o nascimento ocorrer durante as férias do trabalhador, a licença começará no primeiro dia útil após o fim do descanso;
- Caso o pedido seja feito durante as férias e faltem menos de 15 dias para o término, as férias serão prorrogadas automaticamente.
Por que essa mudança é importante?
A ampliação do prazo de licença-paternidade busca fortalecer o papel do pai nos primeiros cuidados com o recém-nascido, contribuindo para a divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares. Além disso, promove um ambiente de trabalho mais alinhado às novas demandas sociais, reconhecendo a importância do vínculo afetivo nos primeiros dias de vida.
Próximos passos
Agora, o projeto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, ainda precisará ser analisado pelo Senado Federal antes de ir à sanção presidencial.
Enquanto isso, segue valendo a regra atual de apenas 5 dias de licença, prevista como medida transitória na Constituição Federal.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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