Licença-paternidade de 15 dias já pode ser votada

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A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de julho, o regime de urgência para o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 15 dias consecutivos, sem prejuízo do salário ou do emprego. Com a urgência aprovada, o texto poderá ser votado diretamente no plenário, sem precisar passar pelas comissões temáticas da Casa.

A medida chega uma semana após o vencimento do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou 18 meses para que o Congresso regulamentasse a licença-paternidade prevista na Constituição. Desde 1988, o benefício segue sendo aplicado por meio de uma regra transitória, sem uma legislação específica que o regulamente de forma definitiva.

Como ficará a licença-paternidade

De acordo com o texto que será analisado pelo plenário, a licença-paternidade de 15 dias:

  • Começará a contar a partir do nascimento da criança;
  • Poderá ser solicitada por simples comunicação ao empregador, acompanhada da certidão de nascimento;
  • Também valerá para pais adotantes, independentemente da idade da criança ou adolescente adotado;
  • Garantirá estabilidade no emprego por 30 dias após o término da licença;
  • Se o nascimento ocorrer durante as férias do trabalhador, a licença começará no primeiro dia útil após o fim do descanso;
  • Caso o pedido seja feito durante as férias e faltem menos de 15 dias para o término, as férias serão prorrogadas automaticamente.

Por que essa mudança é importante?

A ampliação do prazo de licença-paternidade busca fortalecer o papel do pai nos primeiros cuidados com o recém-nascido, contribuindo para a divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares. Além disso, promove um ambiente de trabalho mais alinhado às novas demandas sociais, reconhecendo a importância do vínculo afetivo nos primeiros dias de vida.

Próximos passos

Agora, o projeto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, ainda precisará ser analisado pelo Senado Federal antes de ir à sanção presidencial.

Enquanto isso, segue valendo a regra atual de apenas 5 dias de licença, prevista como medida transitória na Constituição Federal.

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