Projeto de lei aumenta dias de licença para acompanhar filhos em consultas

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O Senador Rogério Carvalho (PT/SE) apresentou o Projeto de Lei nº 3418, de 2024, que visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar o período de licença remunerada concedido aos trabalhadores para acompanhar filhos ou pessoas sob sua guarda ou tutela em consultas médicas.

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O projeto propõe mudanças no artigo 473 da CLT, ampliando o número de dias que pais ou responsáveis podem se ausentar do trabalho sem prejuízo de remuneração para acompanhar crianças em idade escolar em consultas médicas. Pela proposta, o trabalhador teria direito a:

  • 3 dias por ano para acompanhar filhos ou pessoas sob sua guarda de até 6 anos de idade;
  • 1 dia por ano para acompanhar filhos ou pessoas sob sua guarda com idade entre 6 e 12 anos.

A medida é justificada pela necessidade de alinhar a legislação trabalhista com as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que orienta um número significativo de consultas médicas durante os primeiros anos de vida de uma criança. De acordo com a SBP, é recomendado que bebês passem por três consultas até os 30 dias de vida, além de consultas mensais entre os 2 e 6 meses de idade, bimestrais a partir dos 7 meses, trimestrais a partir dos 2 anos, semestrais até os 6 anos e anuais a partir dos 7 anos.

O que diz a CLT

Atualmente, a CLT prevê apenas 1 dia de licença por ano para acompanhamento de filhos de até 6 anos em consultas, o que, segundo o senador, não é suficiente para atender às necessidades de saúde das crianças, conforme apontado pelas diretrizes pediátricas.

A advogada Bárbara Aguiar, especialista em direito dos trabalhadores, arremata:

“Atualmente a legislação é bem precária quanto ao tema, o funcionário tem direito de levar filho de até 6 anos para consulta médica tão somente uma vez por ano, nessa situação a empresa deve a abonar a falta, contudo, se o filho tem mais de 6 anos ou até 6 anos e precisa ir ao médico mais vezes ao ano (o que é o esperado em se tratando de uma criança), conforme a regra geral a empresa não é obrigada a abonar. Por isso, é importante o trabalhador consultar a norma coletiva, ou seja, a norma do seu sindicato, a convenção coletiva da sua categoria profissional para verificar se há alguma cláusula mais vantajosa para o trabalhador acerca desse tema.”

O projeto agora segue para discussão e votação nas comissões do Senado. Caso seja aprovado, trará mudanças importantes no cotidiano dos trabalhadores brasileiros, ampliando os direitos relacionados à saúde familiar e garantindo maior tranquilidade para os pais e responsáveis acompanharem a saúde de seus filhos.

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