A licença paternidade gera muitas dúvidas nos novos papais:
- São quantos dias de licença?
- Onde está a lei que fala sobre essa licença?
- Como é feita a contagem da licença?
A partir de 2017, passou a haver uma grande diferença no prazo de licença paternidade de empresas comuns e empresas cidadãs.
Empresas comuns
Bem, atualmente a licença é de 5 (cinco) dias consecutivos a partir do nascimento do filho para empresas comuns.
A lei da licença paternidade para empresas comuns pode ser encontrada no Ato das disposições constitucionais transitórias, mais especificamente no §1º do artigo 10:
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
I – fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, “caput” e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
O recém papai que trabalha em empresa comum, dessa maneira, terá direito a 5 dias de licença paternidade.
Assim sendo, a licença paternidade de 5 dias é um direito do empregado que está previsto nada mais nada menos do que na Constituição Federal.
Licença paternidade e empresa cidadã
Já quando se trata de empresas cidadãs, o tempo de licença sobe para 20 (vinte) dias consecutivos.
A fundamentação pode ser encontrada na lei da empresa cidadã:
Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
I – por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Para ter direito ao acréscimo de 15 dias na licença previsto pela lei, o papai empregado deve:
- requerer formalmente em até 2 dias após o parto;
- comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável;
Contagem do prazo na licença paternidade
O terceiro questionamento que gera muitas dúvidas: A licença é contada em dias úteis?
Qual a contagem correta da licença paternidade?
A contagem da licença deve ser feita contabilizando dias corridos e não dias úteis.
Isso vale tanto para o caso da licença “padrão” de 5 dias quanto para a licença da empresa cidadã.
No entanto, deve-se frisar que o método de contagem do prazo segue a mesma regra dos prazos legais, ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final.
Exemplificando: Se o nascimento do filho ocorreu no dia 14 de janeiro de 2019, o prazo de licença paternidade começará a ser contado a partir do dia 15, devendo o empregado voltar ao trabalho no dia 19 de janeiro, pois o dia do nascimento não conta como parte da licença paternidade.
Obrigação do empregador
O empregador, portanto, não pode, impedir que o empregado com filho recém nascido deixe de gozar o seu período de licença paternidade, sob pena de ter que responder na justiça.
Caso a empresa não conceda a licença, o empregado pode denunciar para as autoridades ou até mesmo entrar com uma reclamação trabalhista, exigindo compensação por danos morais.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
trabalhei no dia 20/01/2017 das 08:00 da manha ate as 17:00, minha filha nasceu dia 20/01/2017 as 21:00 horas eu peguei 5 dias de licença que dia devo voltar sendo que no dia que ela nasceu eu já tinha trabalhado.
O lar o meu filho nasceu na sexta-feira anoite eu conto a parti da segunda
Trabalho em escala 5×2, caso o meu filho venha a nascer em um período onde estou folgando, minhas folgas são acrescentadas na minha licença ou não?
Ex: meu filho nasce dia 15, tenho uma folga dia 17
Ficaria assim? 16 à 21 ou 16 à 20 (perdendo minha folga)
Se a criança nasce no dia 14/01/16 e esse dia não conta, então o pai deveria voltar ao trabalho no dia 20 e não no dia 19/01/16.
como nao conta se do dia 15 ao dia 19 so da quatro dias ?
se o bebe nascer no diaa 6 sexta feira qual dia começa a valer sabado ou segunda-feira
É contado um dia apos o nascimento ou a partir do dia do nascimento, e caso aconteça de nascer no final de semana continua a mesma contagem ou a partir da segunda feira?
e se a data de nascimento for na sexta feira começa a parti de quando..
Se a contagem inicia-se um dia após o nascimento seu exemplo está errado. Dia 14, início da contagem dia 15, logo deveria voltar no dia 20 com 5 dias de folga.
Também li que a contagem é por dia útil. Agora confundiu a cabeça.
Qq adianta postar matéria e não responder as perguntas?
Não ajudou em nada, se o dia 14 nao conta, seria a contagem a partir do dia 15 correto? se sao 5 dias… ele nao teria gozo da licença ate dia 20?
Se o filho nascer num sabado, domingo ou feriado? considerando que sejam folgas nestes dias para o trabalhador…. vao contar?
Enfim… falou falou e nao falou nada.
Estou em Auxílio Doença pelo INSS por motivo de Cirurgia até 15/12/16, minha Esposa está Grávida com previsão máxima de nascimento até 16/12/16, minha Dúvida/Pergunta é se eu tenho Direto á Licença Paternidade se minha Filha nascer durante meu Auxílio Doença???, pois á Empresa para qual eu trabalho se enquadra dentro da Lei que agora concede 20 Dias de Licença Paternidade!!!
Meu filho nasceu domingo,a contabilidade da
empresa quer que volte na sexta-feira.
Iniciei na empresa que estou atualmente há um mês e ainda não tive a carteira de trabalho assinada. Tenho direito à Licença paternidade ?
E se a data de nascimento for em um sábado, começa a contar a partir da segunda-feira?
Em relação ao licenca maternidade o bb tem direito de receber caso ocorra a morte da mãe no parto ou em decorrência dele
se nasceu dia 14,e começa a contar dia 15 voltando dia 19 dar 4 dias: 15,16,17,18 volta dia 19,essa conta ta certa ou o exemplo que ta errado?
Mas o dia do nascimento é dado como falta.?