Licença paternidade é de quantos dias?

A licença paternidade gera muitas dúvidas nos novos papais:

  • São quantos dias de licença?
  • Onde está a lei que fala sobre essa licença?
  • Como é feita a contagem da licença?

A partir de 2017, passou a haver uma grande diferença no prazo de licença paternidade de empresas comuns e empresas cidadãs.

Material 100% atualizado

Empresas comuns

Bem, atualmente a licença é de 5 (cinco) dias consecutivos a partir do nascimento do filho para empresas comuns.

A lei da licença paternidade para empresas comuns pode ser encontrada no Ato das disposições constitucionais transitórias, mais especificamente no §1º do artigo 10:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

I – fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, “caput” e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.      (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)

§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

O recém papai que trabalha em empresa comum, dessa maneira, terá direito a 5 dias de licença paternidade.

Assim sendo, a licença paternidade de 5 dias é um direito do empregado que está previsto nada mais nada menos do que na Constituição Federal.

Licença paternidade e empresa cidadã

Já quando se trata de empresas cidadãs, o tempo de licença sobe para 20 (vinte) dias consecutivos.

A fundamentação pode ser encontrada na lei da empresa cidadã:

Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:         

I – por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Para ter direito ao acréscimo de 15 dias na licença previsto pela lei, o papai empregado deve:

  • requerer formalmente em até 2 dias após o parto;
  • comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável;

Contagem do prazo na licença paternidade

O terceiro questionamento que gera muitas dúvidas: A licença é contada em dias úteis?

Qual a contagem correta da licença paternidade?

A contagem da licença deve ser feita contabilizando dias corridos e não dias úteis.

Isso vale tanto para o caso da licença “padrão” de 5 dias quanto para a licença da empresa cidadã.

No entanto, deve-se frisar que o método de contagem do prazo segue a mesma regra dos prazos legais, ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final.

Exemplificando: Se o nascimento do filho ocorreu no dia 14 de janeiro de 2019, o prazo de licença paternidade começará a ser contado a partir do dia 15, devendo o empregado voltar ao trabalho no dia 19 de janeiro, pois o dia do nascimento não conta como parte da licença paternidade.

Obrigação do empregador

O empregador, portanto, não pode, impedir que o empregado com filho recém nascido deixe de gozar o seu período de licença paternidade, sob pena de ter que responder na justiça.

Caso a empresa não conceda a licença, o empregado pode denunciar para as autoridades ou até mesmo entrar com uma reclamação trabalhista, exigindo compensação por danos morais.

você pode gostar também
17 Comentários
  1. Alexandre Diz

    trabalhei no dia 20/01/2017 das 08:00 da manha ate as 17:00, minha filha nasceu dia 20/01/2017 as 21:00 horas eu peguei 5 dias de licença que dia devo voltar sendo que no dia que ela nasceu eu já tinha trabalhado.

  2. Evandro De Oliveira Diz

    O lar o meu filho nasceu na sexta-feira anoite eu conto a parti da segunda

  3. Leandro Diz

    Trabalho em escala 5×2, caso o meu filho venha a nascer em um período onde estou folgando, minhas folgas são acrescentadas na minha licença ou não?

    Ex: meu filho nasce dia 15, tenho uma folga dia 17

    Ficaria assim? 16 à 21 ou 16 à 20 (perdendo minha folga)

  4. Nelson Carlos Crivaro Diz

    Se a criança nasce no dia 14/01/16 e esse dia não conta, então o pai deveria voltar ao trabalho no dia 20 e não no dia 19/01/16.

  5. everaldo Diz

    como nao conta se do dia 15 ao dia 19 so da quatro dias ?

  6. karine Diz

    se o bebe nascer no diaa 6 sexta feira qual dia começa a valer sabado ou segunda-feira

  7. Agilson Diz

    É contado um dia apos o nascimento ou a partir do dia do nascimento, e caso aconteça de nascer no final de semana continua a mesma contagem ou a partir da segunda feira?

  8. luiz Diz

    e se a data de nascimento for na sexta feira começa a parti de quando..

  9. Luciano Toledo Diz

    Se a contagem inicia-se um dia após o nascimento seu exemplo está errado. Dia 14, início da contagem dia 15, logo deveria voltar no dia 20 com 5 dias de folga.
    Também li que a contagem é por dia útil. Agora confundiu a cabeça.

  10. Jorge Hamaguchi Diz

    Qq adianta postar matéria e não responder as perguntas?
    Não ajudou em nada, se o dia 14 nao conta, seria a contagem a partir do dia 15 correto? se sao 5 dias… ele nao teria gozo da licença ate dia 20?
    Se o filho nascer num sabado, domingo ou feriado? considerando que sejam folgas nestes dias para o trabalhador…. vao contar?
    Enfim… falou falou e nao falou nada.

  11. Jairo Vargas Diz

    Estou em Auxílio Doença pelo INSS por motivo de Cirurgia até 15/12/16, minha Esposa está Grávida com previsão máxima de nascimento até 16/12/16, minha Dúvida/Pergunta é se eu tenho Direto á Licença Paternidade se minha Filha nascer durante meu Auxílio Doença???, pois á Empresa para qual eu trabalho se enquadra dentro da Lei que agora concede 20 Dias de Licença Paternidade!!!

  12. José Aparecido Vicente Diz

    Meu filho nasceu domingo,a contabilidade da
    empresa quer que volte na sexta-feira.

  13. Antõnio Neto Diz

    Iniciei na empresa que estou atualmente há um mês e ainda não tive a carteira de trabalho assinada. Tenho direito à Licença paternidade ?

  14. Jaqueline Lopes Diz

    E se a data de nascimento for em um sábado, começa a contar a partir da segunda-feira?

  15. cris Diz

    Em relação ao licenca maternidade o bb tem direito de receber caso ocorra a morte da mãe no parto ou em decorrência dele

  16. leandro maciel Diz

    se nasceu dia 14,e começa a contar dia 15 voltando dia 19 dar 4 dias: 15,16,17,18 volta dia 19,essa conta ta certa ou o exemplo que ta errado?

  17. Sabrina Rodrigues da silva Diz

    Mas o dia do nascimento é dado como falta.?

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Fale com a gente!