Meu patrão morreu. Quais são os meus direitos?

Bem, a primeira pergunta que deve ser feita antes de qualquer coisa é: Você trabalha em uma empresa ou trabalha em um emprego doméstico?

Caso você trabalhe em uma empresa, há duas possibilidades:

1) Dono da empresa falece, mas empresa continua a operar normalmente:

ADVOGADOS TRABALHISTAS
Meu compromisso é com a classe trabalhadora
Advogada de Trabalhadores

Nesse caso, o contrato de trabalho do empregado permanece inalterado, ou seja, a morte do dono da empresa não muda nada no emprego caso a empresa continue a funcionar com suas atividades normalmente.

2) Dono da empresa falece e cessam as atividades da empresa:

Se, em virtude da morte do patrão, a empresa vier a encerrar sua atividades, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.

Terá direito, portanto, o empregado a: Saldo de Salário, Aviso Prévio, Férias proporcionais + 1/3, Férias simples e dobradas (se houver), 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%

E o empregado doméstico?

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Caso você seja um empregado doméstico e seu patrão veio a falecer, você terá direito a todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa, isto é: Saldo de Salário, Aviso Prévio, Férias proporcionais + 1/3, Férias simples e dobradas (se houver), 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%.

No entanto, deve-se frisar que há uma discussão sobre a incidência ou não do aviso prévio nos casos de morte do empregador doméstico.

Em todo caso, até o momento, considera-se que se o empregado tiver a chance de continuar a trabalhar para os herdeiros do empregador e se recusar, não deverá receber o aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS.

Por outro lado, se com a morte do empregador, os herdeiros não quiserem dar continuidade à relação de emprego, o empregado terá, sim, direito ao aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Parece justo, não?

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