Algumas empresas possuem o hábito de fornecer um intervalo para lanche para seus empregados no meio do expediente.
É aquele famoso intervalo para o cafezinho da manhã ou da tarde que geralmente dura entre 15 minutos e meia hora.
A concessão desse intervalo para lanche depende muito de empresa para empresa.
Algumas empresas costumam conceder e outras não.
É comum acontecer a seguinte situação: um empregado trabalhava em determinada e possuía um intervalo para lanche de 15 minutos diariamente.
Esse mesmo empregado, ao começar a trabalhar em outra empresa, constata que a nova empregadora não costuma dar o intervalo para lanche.
O empregado se sente muito incomodado com a nova situação, pois já havia se habituado a ter um intervalo para o cafezinho todo dia na empresa antiga.
Daí surge a dúvida: todo funcionário tem direito a intervalo para lanche? O patrão é obrigado a conceder os 15 minutos para o cafézinho?
A resposta é negativa.
Via de regra, as empresas não são obrigadas a conceder intervalo para lanche para os trabalhadores CLT.
Contudo, a concessão de intervalo dentro da jornada de trabalho é obrigatório em alguns casos.
De acordo com a lei trabalhista, as empresas estão obrigadas a propiciar os seguintes intervalos a depender da jornada de trabalho:
Portanto, nenhuma empresa é obrigada por lei a conceder intervalo para lanche a não ser esses intervalos previstos na lei.
Nada impede, entretanto, que existam convenções coletivas que prevejam uma cláusula de obrigatoriedade de concessão de tempo de intervalo para lanche.
Caso exista na convenção coletiva da categoria cláusula prevendo o intervalo para lanche, as empresas abrangidas pela convenção devem cumprir a cláusula e conceder o tempo para o lanche do trabalhador, sob pena de multa prevista no instrumento normativo coletivo.
Quem trabalha 8 horas não possui direito a intervalo para lanche no meio do expediente. O intervalo para quem trabalha 8 horas ou mais, é aquele previsto na lei trabalhista: no mínimo uma hora de intervalo para descanso e refeição.
Os intervalos para lanche podem ser concedidos pela empresa, porém não são um direito do trabalhador previsto em lei.
Você costuma fazer muitas horas extras? Confira aqui a nosso post sobre o funcionamento do banco de horas no trabalho.