Em tempos de crise econômica, acaba sendo mais comum que o empregador atrase o pagamento do salário dos seus empregados, causando irritação nos trabalhadores e gerando a seguinte dúvida: O atraso de salário pode gerar uma rescisão indireta? (alguns também chama de demissão indireta, porém o termo correto é “rescisão).
Para começo de conversa, é preciso saber se seu salário está realmente atrasado.
De acordo com a lei brasileira (CLT), o empregador tem até o 5º dia ÚTIL de cada mês para efetuar o pagamento do salário dos seus empregados.
Isso quer dizer que antes desse prazo seu salário não está atrasado.
Mas e se o patrão costumar pagar sempre todo dia 30 de cada mês e agora resolveu esperar para pagar no 5º dia útil, pode? SIM, desde que o empregador pague tudo o que deve até o quinto dia útil de cada mês, não se pode considerar que o salário está atrasado.
Então, para que o salário esteja atrasado, necessariamente deve haver extrapolado o prazo do quinto dia útil.
Depois é preciso saber o que é uma rescisão indireta que é tão falada entre os empregados.
A rescisão indireta nada mais é do que a “justa causa” do patrão. É isso mesmo. O empregado possui direito a pedir uma rescisão indireta na justiça quando o patrão comete alguma das faltas graves previstas em lei contra o trabalhador.
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Certo. Então o que o empregado vai ganhar se conseguir a rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça?
Caso o empregado consiga a rescisão indireta, receberá todas as verbas rescisórias como se houvesse sido dispensado sem justa causa, incluindo aí aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego.
O que o empregado ganha ao conseguir a rescisão indireta:
- Aviso Prévio
- Saldo de Salário
- Férias simples e proporcionais + 1/3
- 13º Salário proporcional
- Saque do FGTS + multa de 40%
- Seguro desempro (caso esteja dentro dos requisitos legais)
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Então já sabendo quando o salário está realmente atrasado e também o que significa a famosa rescisão indireta, vamos responder a pergunta do post:
Meu salário está atrasado. Posso pedir rescisão indireta?
De acordo com o previsto no artigo 483 da CLT, uma das faltas graves do empregador é não cumprir corretamente com suas obrigações contratuais perante o empregado.
O pagamento de salário, sem dúvida, é a obrigação contratual mais importante de um empregador frente a um empregado.
Portanto, o atraso de salário é, sim, um motivo para pedido de rescisão indireta na justiça do trabalho.
Mas CUIDADO: O entendimento da grande maioria dos juízes e tribunais é de que não basta 1 mês de atraso de salário para que se verifique a rescisão indireta do trabalho.
Geralmente, os magistrados concedem a rescisão indireta por atraso de salário apenas quando já se tem 3 ou mais meses de atraso de salário.
No entanto, cada caso é um caso e deve ser analisado por um Advogado especialista no assunto.
Se seu salário está atrasado há mais de 1 mês, procure assistência jurídica junto a um Advogado Trabalhista.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Trabalhava como folguista 6 por 2 fui mandado embora quais são os meus direitos trabalhava a noite nunca recibo adicional noturno nem férias nada só o salário trabalhei por 6 anos 4 meses quais são os meus direitos