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Uma trabalhadora conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta do contrato após sofrer um beijo forçado de um colega no ambiente profissional. Além da ruptura contratual por culpa do empregador, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$5 mil reais.
No processo, ficou comprovado que a empregada foi surpreendida pelo colega com um beijo na boca sem consentimento. A conduta foi considerada grave e ofensiva à dignidade da trabalhadora. A empresa foi comunicada do ocorrido, mas as providências adotadas não foram suficientes para assegurar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
Diante da situação, a Justiça entendeu que houve descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, o que autoriza a rescisão indireta, nos termos do artigo 483 da CLT. Esse dispositivo permite ao empregado encerrar o vínculo quando o empregador pratica falta grave ou deixa de cumprir suas obrigações, equiparando a ruptura à dispensa sem justa causa.
Além do reconhecimento da rescisão indireta, foi determinada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da violação à integridade física e psíquica da trabalhadora. O valor da indenização foi fixado conforme as circunstâncias do caso concreto.
Casos como esse evidenciam a importância de políticas internas eficazes de prevenção e combate ao assédio, bem como a adoção imediata de medidas quando há denúncia. O empregador tem o dever de zelar por um ambiente de trabalho saudável, sob pena de responder pelas consequências jurídicas.
Fonte: TST
Especialistas em leis trabalhistas.
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