Minha rescisão está atrasada. O que fazer? Advogado Responde

1) Aline pergunta: “Fui demitida sem justa causa com aviso indenizado e minha rescisão está atrasada há mais de 30 dias e a empresa nem tem previsão de quando vai me pagar. O que devo fazer?”

Resposta:  Após a dispensa do empregado com aviso prévio indenizado, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Quando a empresa não cumpre esse prazo, deve pagar uma multa equivalente a 1 remuneração do empregado que é revertida completamente para o bolso do trabalhador.

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Em defesa do empregado!

Dessa maneira, recomenda-se que você procure um advogado trabalhista com urgência para buscar os seus direitos na justiça se necessário.

2) Iolanda pergunta: “Trabalhei 30 dias sem carteira assinada e quero pedir as contas. Quais são meus direitos?”

Resposta: Quem pede demissão tem o direito a receber o saldo de salário, 13º salário proporcional e Férias proporcionais + 1/3.

No entanto, o empregado que pede demissão precisa cumprir o aviso prévio a menos que o empregador libere o seu cumprimento.

Dessa maneira, se o empregador não liberar o empregado do cumprimento do aviso prévio e o trabalhador decidir não cumprir, possivelmente as verbas rescisórias estarão zeradas no momento da homologação.

3) Júnior pergunta: “O trabalhador em gráfica tem direito de Periculosidade ou Insalubridade?”

Resposta: Em relação a periculosidade, não se vislumbra nenhuma possibilidade de recebimento por um empregado que trabalha em uma gráfica.

No entanto, em relação ao adicional de insalubridade, dependendo das condições de trabalho existentes na gráfica, o empregado pode, sim, vir a ter direito.

Deve-se frisar, todavia, que para ser reconhecido o direito ao adicional de insalubridade, é necessária a realização de uma perícia prévia no local de trabalho a fim de verificar as condições do ambiente.

rescisaoatrasada

4) Alex pergunta: “Eu trabalhei somente o tempo de experiência na empresa e, ao final, eles me dispensaram na hora. Eu queria saber se tenho direito a aviso prévio?”

Resposta: Quando o contrato de experiência chega ao final, é decisão do empregador efetivar o empregado ou terminar o vínculo naquele momento.

Decidido o encerramento da relação de emprego após o fim do contrato de experiência, o empregado não tem direito ao instituto do aviso prévio.

Apenas a título de curiosidade, o contrato de experiência pode ser pactuado por no máximo 90 dias, sendo comum na prática que empregadores façam um primeiro contrato de experiência de 45 dias, prorrogando-se uma única vez pelo mesmo período caso haja interesse.

5) Jessica pergunta “Quero saber: Vai fazer 2 meses que estou numa empresa e me queimei fritando salgado. Ganhei 3 dias de atestado e meu patrão não deu assistência. Tive que ligar para meu marido me levar no hospital porque o patrão tava dormindo e ainda quando fui levar o atestado ele brigou comigo quero saber meus direitos. Ele pode me mandar embora da empresa?”

Resposta: Nesse caso, apesar de você ter sofrido um acidente durante o trabalho, não há a presença dos requisitos necessários para a estabilidade no emprego que são: Afastamento do trabalho por mais de 15 dias e recebimento do auxílio doença acidentário.

Portanto, infelizmente você não possui estabilidade provisória no emprego nesse caso, ou seja, o empregador pode, sim, lhe dispensar sem justa causa do emprego.

6) Priscila pergunta “A empresa pode recusar o comprovante de comparecimento de nutricionista? A empresa alegou que nutricionista não é médico, por isso não pode aceitar.”

Resposta: A empresa não está obrigada a abonar falta do empregado mediante comprovação de comparecimento em nutricionista ou em qualquer outro profissional da saúde.

Apenas mediante entrega de atestado médico com previsão expressa de repouso a empresa é obrigada a abonar a falta do empregado.

7) Walber pergunta “Um funcionário que faz uma proposta de “acordo” é porque não tem mais interesse em trabalhar na empresa. Posso não aceitar o acordo e demiti-lo por justa causa?”

Resposta: De maneira alguma. A proposta de acordo por parte do empregado não consiste sequer em falta grave, ou seja, não há qualquer motivo para dispensa por justa causa.

Caso o empregado não deseje mais trabalhar na empresa, deve ser realizado o pedido de demissão, por meio de uma carta de próprio punho.


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25 Comentários
  1. Licimara lopes Diz

    Boa noite. Trabalhei 2 anos em uma empresa tercerizada, está judicial para a homologaçao para sair o pagamento. Foi dado baixa na minha carteira dia 2 de julho será que ainda vou ter como encaminhar meu seguro desemprego se passar os 120 dias? ainda não recebi minha recisão por isso não encaminhei dia 2 de novembro faz 120 dias será que vou perder.

  2. Mislene Diz

    Oi boa tarde o salário da doméstica esta R$1052,00 mais assinaram minha carteira com o salário de R$988,60.
    Eles me pagavam somente R$900,00
    Agora me mandaram embora
    Entrei lá dia 01/06/2016
    Fui dispensada dia 05/12/2016
    Qual valor eles teram que me pagar na minha decisão e quanto irei receber de FGTS

  3. Queiroz Diz

    Trabalhei em uma gráfica por 15 dias e então fora assinada a carteira, e faltando 4 dias para fechar o mês a empresa decide por minha demissão e dar baixa em minha carteira de trabalho, que direitos eu possuo? visto que ela nem conseguiu pagar meus 15 dias de trabalho?

  4. Ana Paula da silva Diz

    Oi trabalho no shopphg faz 1 ano e 3 meses quero sair dela etou muito doente fiz isames estou com reumatismo sinto muita dor nas pernas pot trabalha em pé 12 horas 1hora de repouso que tenho pra descansar como faço

  5. Jéssica Araújo santos da Silva Diz

    Trabalhei num período de 4 meses sem registro em carteira. E fui dispensada sem aviso prévio.
    Porém assinei um contrato no início de prestadora de serviço durante 3 meses.
    Gostaria de saber se tenho direito e quais direitos tenho.
    Obrigada.

  6. Alex kaiber Diz

    Fui mandado embora 18 de janeiro e estou até agora esperando para homologação que a imprensa iria marca até agora nada

  7. fabiano Diz

    Trabalho a sete anos na msm empresa mas o meu fgts so tem 2,000 reais isso é normal.

  8. jessica Diz

    Trabalhei 1 ano e 15 dias em uma empresa,cujo a mesma me demitiu por justa causa e agora nao quer fazer o acerto no sindicato oque devo fazer sendo que ja se passaram os dez dias da homologação???

  9. Débora dos Santos Alves Diz

    Boa tarde, acabei de ser manada embora do trabalho,mais estou com diagnóstico de câncer, vou operar em janeiro,eu posso ser mandada embora?

  10. EVI FERNANDES Diz

    Bom dia
    Meu nome é EVI FERNANDES pedi pra empresa me mandarem embora na boa. Pagaram tudo certo, so que agora eles estao me ligndo pedindo que eu devolva os 40% da multa sobre FGTS, nao tenho nenhum acordo assinado para devolução. O que faço ?

  11. michele Diz

    o empregador pode mandar por justa causa por falta se depois da suspençao ou depois da suspençao ele voltar a faltar ai sim vai a justa causa??

  12. Rafael Diz

    Fui desligada dia 02/10, porém no dia deles pagarem minha rescisão foi dia 12/10 feriado nacional. Entrei em contato com eles pela manhã do dia 13/10 e só meio dia eles fizeram a transferência tenho esse comprovante que diz que a transação bancária foi feita dia 13 a tarde.
    Ou seja atraso, correto?
    Tenho direito a multa?

  13. Everton Fernandes Diz

    Eu sou aprendiz tenho direito a participação de lucros da empresa?
    No senai os outros aprendizes com carteira assinada assim como eu recebem participação todo ano e eu fiquei dois anos e nunca recebi só quando fui efetivo passei a receber.
    A empresa deve pagar participação de lucros aos a predizes registrados ou não?

  14. Lauanda Diz

    Seguinte, irei pegar apenas 10 dias de férias, portanto os outros 20 dias serão vendidos no qual já foi combinado com minha chefe, vou entrar de férias dia 23/12, até q dia ela pode efetuar o pagamento das férias ???

  15. JANE Diz

    BOA NOITE gostaria de saber fui admitida na empresa por uma função pois na minha carteira querem assinar com outra função já tem mais de 3 meses a empresa com a minha carteira e ainda não me devolveu pois o meu chefe quando me chamou para devolver estava assinada com outra função diferente da qual exercia e eles me demitiram na entrega da carteira e me deram aviso prévio em casa mandando retornar com 10 dias e ainda permaneceram com minha carteira o que devo fazer.

  16. Lidiane Afonso Lopes Diz

    Olá, boa tarde.
    Fui mandada embora no ultimo dia 25/10, sem justa causa..Me deram o prazo de 10 dias, pelas minhas contas, já são 12 dias hoje, e ate agora ninguém entrou em contato comigo….
    O que eu devo fazer ? Quanto tempo mais tenho que esperar.

  17. Fabiola custodio de.souza Diz

    Como faço o calculo do 13° e ferias, registro sem registro muda algo?
    Desde ja agradeco a atencao.

  18. Andreia batista Diz

    Oi bom dia meu nome e andreia.eu queria saber tem um ano e dois meses qui eu trabalho sem carteura asinada eu tenho direito de resebe os tempos trabalhado no caso de demisao?

  19. Renata de souza Diz

    B dia, trabalhei 3 meses numa empresa sem ser registrada, pedi p sair no dia 31/10 q tenho direito a receber?

  20. Leidiane Mendes Santana Diz

    No edital de um processo seletivo simplificado que fiz está escrito validade de 1 ano prorrogável por mais 1 ano, isso quer dizer q tem 2 anos p chamar os aprovados ou em 2 anos terá q fazer novo processo seletivo??

  21. fabiana Diz

    Trabalhei 2 ano e 3 meses em uma empresa. Fui mandada embora assim que voltei de férias a empresa pediu que cumprise o aviso em casa já faz 2 meses e não me pagaram não só me enrolam ainda estou doente eles podia ter me mandado embora e como faço pra receber meus direitos. obrigada

  22. Primausa Angelica Rodrigues Pereira Diz

    Tenho 2 anos de firma e quero pedi a con só

  23. rony Diz

    a minha ja faz um ano e nada o monopolismo e o capitalismo ainda existe, leis só nos papeis

  24. Claudia Diz

    Meu padrão dividiu minhas férias em 15 dias em julho e quer me dar os outros agora em novembro, está certo isso?

  25. Patricia Souza Diz

    BOA NOITE , recepcionista de hospital que tem contato com pacientes tem direito a insalubridade?

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