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Entrou em vigor a Lei 15.177/2025, que estabelece a exigência gradual de 30% de assentos para mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias controladas pela União, estados, municípios e Distrito Federal. Do total reservado, 30% deverão ser ocupados por mulheres negras ou com deficiência, conforme autodeclaração.
Atualmente, entre as estatais federais, apenas cerca de 21 das 62 empresas atingem o patamar de 30% de participação feminina nos conselhos; em média, a ocupação feminina é de 23,8%, com 27,2% entre os indicados pela União. Além disso, dados do IBGC revelam que nas 100 maiores empresas de capital aberto no Brasil as mulheres ocupam apenas cerca de 17% das vagas nos conselhos.
A nova norma prevê implementação escalonada: no primeiro ano, cabe ao menos 10% das vagas às mulheres; no segundo, o mínimo será de 20%; e a partir do terceiro, alcança-se os 30% exigidos, já incluindo as reservas específicas para mulheres negras ou com deficiência.
Em caso de descumprimento, os conselhos de administração estarão impedidos de deliberar sobre qualquer assunto até regularização da composição. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de controle interno e externo vinculados às empresas estatais.
A legislação altera a Lei das Estatais (Lei 13.303/16) e visa promover representatividade e igualdade de gênero nos espaços de decisão. Ao sancionar o texto, o governo ressaltou que, embora a média atual de participação feminina seja de 25% nos conselhos federais, muitas empresas ainda têm menos de 30%, o que torna urgente a adoção de políticas efetivas de inclusão.
Organizações de governança corporativa e movimentos como o Pessoas à Frente e o Grupo Mulheres do Brasil apontam que cotas promovem maior legitimidade, diversidade de pensamento e melhoria no desempenho decisório das instituições. Experiências internacionais mostram que países como Noruega e França alcançaram 40–45% de presença feminina nos conselhos corporativos após dez anos de políticas de cotas obrigatórias.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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