ECA Digital cria regras para proteção no ambiente online

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Foi sancionado o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, também chamado de ECA Digital. A norma busca combater a “adultização” de crianças e adolescentes no ambiente virtual, impondo deveres às empresas de tecnologia e prevendo punições para casos de violações.

O que muda com o Estatuto Digital

As empresas de tecnologia terão que adotar medidas para prevenir o acesso de menores de 18 anos a conteúdos nocivos, como exploração e abuso sexual, pornografia, violência física, cyberbullying e assédio, incentivo ao uso de drogas, automutilação e suicídio, jogos de azar e apostas, venda de produtos proibidos para menores (bebidas alcoólicas, cigarros etc.), práticas publicitárias predatórias ou enganosas.

Além das sanções já previstas no Código Penal, os infratores poderão sofrer advertência, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico (limitadas a R$ 50 milhões), suspensão de atividades e até proibição de funcionamento. Empresas estrangeiras também poderão ser responsabilizadas por suas operações no Brasil.

Ferramentas de proteção

O Estatuto também prevê medidas como:

• verificação de idade obrigatória para acesso a conteúdos impróprios, vedada a autodeclaração do usuário;

• contas de redes sociais vinculadas a responsáveis para menores de 16 anos;

• ferramentas de supervisão parental, configuradas por padrão no nível máximo de proteção;

• restrição de recursos que incentivem o uso excessivo (autoplay, notificações, recompensas etc.);

• bloqueio de comunicação entre crianças e adultos não autorizados;

• proibição das chamadas “loot boxes” (caixas de recompensa em jogos eletrônicos).

A lei cria uma autoridade administrativa autônoma para zelar pelos direitos digitais de crianças e adolescentes, que funcionará como agência reguladora, podendo editar normas e realizar consultas públicas.

Vetos e medida provisória

Três pontos foram vetados:

1. atribuição da Anatel para ordenar bloqueios de empresas;

2. destinação automática das multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA);

3. prazo de um ano para vigência da lei.

Para resolver parte das lacunas, o presidente editou a MP 1.319/2025, que:

• destina ao FNCA os recursos arrecadados com multas, para projetos de proteção a crianças e adolescentes;

• antecipa a vigência da lei para seis meses, dada a urgência da regulação.

O combate à “adultização” ganhou destaque após denúncias sobre exploração de menores em plataformas digitais. O caso mais emblemático foi levantado por influenciadores em agosto, que chamaram atenção para a crescente exposição de crianças a conteúdos adultos. Por isso, a norma também ficou conhecida como “Lei Felca”, em referência ao influenciador que impulsionou o debate.

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