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O 13º salário ou gratificação natalina é um direito do trabalhador, conforme disciplina a Constituição Federal, art. 7º, VIII, parcela que é quitada até o dia 20 de dezembro de cada ano, calculando-se proporcionalmente aos meses trabalhados, quando inferior a 12 meses, ou cujo pagamento será integral quando o trabalhador possuir 12 meses de trabalho.
No entanto, existe uma grande questão em relação ao pagamento correto do 13º quando o trabalhador recebe salário variável. Trata-se da impossibilidade do pagamento da parcela até 20 de dezembro, já que próprio salário do mês de dezembro deve ser quitado até o 5º dia útil do mês subsequente, isto é, em janeiro do próximo ano e a empresa ainda não sabe qual será a remuneração variável daquele trabalhador no mês de dezembro.
Por exemplo, o funcionário vendedor que recebe comissões sobre as vendas, em 20 de dezembro a empresa ainda não saberá qual a remuneração final do trabalhador naquele mês, porque ele vai continuar vendendo até 30 de dezembro e pode até superar o seu padrão de vendas, principalmente em razão das festas de final de ano.
Sendo assim, o empregador terá até o dia 10 de janeiro do ano vindouro para quitar a parte variável do 13º salário referente ao ano anterior. Mas, atenção, o pagamento só é prorrogado para o mês de janeiro do ano subsequente em relação a parcela variável da remuneração.
Dessa forma, em 20 de dezembro o empregador irá quitar o 13º salário integral em relação a parte fixa do salário, MAIS o pagamento proporcional (11/12 avos) da parte variável, que é até o mês de novembro.
Só vale para a parte variável
Assim, apenas após a apuração da parte variável do salário do mês de dezembro é que o empregador irá quitar o décimo terceiro integral da parte variável (1/12 avos), logo, em janeiro, após o trabalhador ter concluído as vendas de dezembro.
O empregador vai fazer uma média dos últimos 11 meses ou dos últimos meses até novembro (para quem recebe o 13º proporcional), e depois pagar a gratificação utilizando-se da aproximação. Em janeiro, já com a inclusão do salário de dezembro, confere se o valor pago ao trabalhador estava correto.
Por exemplo, se de janeiro até novembro a média do 13º salário da remuneração variável for R$ 100,00 (cem reais) e com as vendas de dezembro o empregador verificar que essa média subiu para R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), até 10 de janeiro o empregador deverá quitar o saldo devedor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Isso significa que se o empregador pagou um valor menor do que deveria ao trabalhador, fará a compensação até 10 de janeiro, e se pagou um valor maior do que deveria ao trabalhador, pode realizar o abatimento no contracheque. Mas, lembrando que esse prazo maior é apenas para pagamento da remuneração variável. Em relação à parte fixa, continua sendo obrigatório o pagamento até 20 de dezembro.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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