A empresa que trabalhei não depositou o meu FGTS e não tenho nada para sacar. O que fazer?

Muitas pessoas estão se surpreendendo ao verificar o extrato do FGTS zerado ou faltando muitos depósitos.

Isso significa que, na época da vigência do contrato de trabalho, a empresa simplesmente não depositava o FGTS que o trabalhador tinha direito.

Teoricamente, a empresa deveria manter o trabalhador atualizado em relação aos depósitos do FGTS, porém isso raramente acontece.

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Advogada de Trabalhadores

Já o empregado por imaginar que o empregador está recolhendo o FGTS mensalmente na corretamente, acaba deixando de consultar periodicamente o seu extrato do fundo de garantia junto a Caixa Econômica.

Descoberta a conduta ilegal do empregador, o que o empregado pode fazer para recuperar esse dinheiro? Ainda tem jeito? A caixa deve garantir esse dinheiro ainda que a empresa não tenha depositado? Posso processar a empresa?

Bem, vamos por partes.

Primeiramente, a Caixa Econômica como instituição financeira oficial do FGTS tem a função apenas de ser a instituição apontada para permitir que as empresas depositem os valores em contas vinculadas ao nome dos empregados.

Portanto, a Caixa não está obrigada a garantir nenhum depósito de FGTS, isto é, não há nenhuma responsabilidade do banco caso a conta de FGTS do cidadão esteja zerada por falta de depósitos do empregador.

Então resta processar a empresa e, pela justiça, obrigar ela a depositar todo o FGTS retroativamente, correto?

Correto em parte, pois de acordo com a legislação brasileira o direito de alguns trabalhadores já prescreveu, não tendo mais como reclamar na justiça, ainda que esteja coberto de razão.

Para saber quem ainda tem direito de processar e ganhar na justiça o direito aos depósitos do FGTS, os trabalhadores devem ser divididos em 3 grandes grupos:

  • Quem saiu do trabalho há mais de 2 anos;
  • Quem saiu do trabalho há até 2 anos;
  • Quem ainda está trabalhando na empresa;

Quem já saiu do trabalho há mais de 2 anos

A lei brasileira é clara ao prescrever que o empregado só pode reclamar seus direitos na justiça do trabalho até 2 anos após o afastamento do emprego.

Se o empregado saiu do emprego há mais de 2 anos, a sua pretensão está prescrita e, mesmo que entre na justiça, o processo será julgado totalmente improcedente.

Quem saiu do trabalho há até 2 anos

Quem saiu do trabalho há 2 anos ou menos e possui irregularidades em relação aos depósitos de FGTS pode, sim, processar a empresa e a chance de ganhar é próxima de 100%, desde que esteja tudo documentalmente comprovado.

A sugestão é procurar um advogado trabalhista o mais rápido possível para evitar a prescrição.

Quem ainda está trabalhando

Quem ainda está trabalhando na empresa pode, sim, entrar com medida trabalhista na justiça para que a empresa seja obrigada a efetuar os depósitos do FGTS.

A ausência de depósitos de FGTS por um longo período pode, inclusive, ser considerada causa de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Apenas os últimos 5 anos podem ser cobrados

Lembrando, ainda, que de acordo com decisão recente do STF, o FGTS obedece a prescrição quinquenal.

Na prática, significa que o trabalhador só pode requerer os depósitos de FGTS não efetuados relativos ao últimos 5 anos, perdendo o direito a reclamar todo o período anterior a isso.

Desse modo, ainda que a empresa tenha deixado de depositar o FGTS por muitos e muitos anos, o empregado só poderá reclamar os depósitos relativos aos últimos 5 anos contados da data de protocolo da ação na justiça do trabalho.

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3 Comentários
  1. Viviane Diz

    Olá Boa noite eu trabalho em uma empresa há mas de quatro anos e já faz um bom tempo que eles n depositar o FGTS. Isso pode da rescisão indireta?

  2. Baleria Diz

    O banco do comércio deixou de existir transferiu instalado para outro banco no caso caixa . E se tenho o comprovante que não saquei e o banco do comércio não repassou . O que fazer. Tenho extrato da época e posso comprovar

  3. silvio gomes de oliveira Diz

    Trabalho, numa, empresa, ha, 20, anos,,,não sou resgistrado,
    gostaria de saber.
    se eu entrar, com ação, trabalhista, a empresa, e obrigada, a se acertar, esse , tempo, com a previdencia, e eu, tenho como contabilizar, esses, tempo, pra minha aposentadoria….obrigado.

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