O direito do empregado ao Vale-Transporte

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O direito ao Vale-Transporte ainda é um tema de muito questionamento por parte dos Empregados.

Por isso, resolvemos tentar, em poucas palavras, explicar um pouco melhor os direitos do empregado em relação ao Vale-Transporte.

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Todo empregado tem direito a receber do empregador o vale-transporte para se deslocar de sua residência até o local de trabalho.

Para tanto, é preciso requerer ao Empregador de forma escrita.

A Lei fala no deslocamento da residência ao trabalho, não importando quantos meios de transporte públicos o empregado tenha que se utilizar para chegar até o local do serviço.

Dessa forma, se o empregado precisa pegar dois ônibus para chegar ao trabalho e dois ônibus para voltar para casa, o empregador terá que conceder o vale-transporte referente a todo o percurso.

O Vale-Transporte concedido pelo Empregador não tem natureza salarial, isto é, não integra o salário para o cálculo de outras verbas trabalhistas.

Isso quer dizer que não se leva em consideração o valor recebido a título de vale transporte para o cálculo do décimo terceiro salário, férias ou FGTS, por exemplo.

Pagamento em espécie

Em regra, o vale transporte não poderá ser pago em espécie pelo empregador.

De acordo com a lei, o empregador não pode pagar o vale-transporte do empregado em dinheiro.

O vale transporte precisa ser adquirido junto as empresas que operam os sistemas de transporte público coletivo.

Uma exceção a esse regra é o caso da empregada doméstica que pode, sim, receber o pagamento do vale-transporte em dinheiro.

Vale transporte x desconto no salário

O Empregador pode, sim, descontar o vale transporte do salário do empregado até o limite de 6% da remuneração do trabalhador.

Jamais, portanto, o empregador poderá descontar mais do que 6% relativo a transporte do salário do empregado.

Importante ressaltar que esse desconto no salário do empregado a título de vale transporte é uma escolha da empresa.

A empresa pode, por escolha própria, não descontar os 6% relativos ao vale transporte do salário do empregado.

Empresa que fornece transporte

É importante salientar também que, caso a Empresa tome para si o dever de transportar os empregados das suas residências até o trabalho e vice-versa, por meio de transportes devidamente adequados, ela se exime do pagamento do Vale-Transporte aos funcionários, que devem se utilizar desse serviço prestado pela Empresa.

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25 Comentários
  1. Adriana Diz

    Se ficou saldo no vale transporte q da p o mês,a empresa pode não colocar o valor do vale transporte do mês e mesmo assim descontar os 6% no salário??

  2. juliana nogueira Diz

    Estou gestante e estou trabalhando de casa, mas o vale transporte está sendo descontada, como devo agir ,? A empresa pode descontar já que não estou recebendo o vale transporte ?

  3. Danilo moura Diz

    Trabalho a dois meses em uma empresa e ainda não recebo auxílio transporte, porém a empresa está descontando os 6% referente a este auxílio. Como proceder nesta situação? Se eu faltar por que não estou tendo condições de pagar do meu bolso posso ser demitido? Ou estou no meu direito?

  4. Danilo moura Diz

    Trabalho a dois meses em uma empresa e ainda não estou recebendo auxílio transporte, porém a empresa está descontando os 6% referente a este auxílio. Como proceder nesta situação? Se eu faltar por que não estou tendo condições de pagar do meu bolso, ele pode me mandar embora?

  5. Fabiano Diz

    Boa tarde. Trabalho a noite como garçom e moro a seis quilômetros do meu emprego. Por causa dos horários irregulares do ônibus,prefiro ir de bicicleta. Por causa disso,recebo somente 30% do valor integral por mês. Mas o desconto no holerite vem integral. Está certo? Se não, como devo proceder?

  6. Matheua Diz

    Bom dia estou com uma duvisa. Exemplo se o empregador me paga 300,00 reais mensais de passagem e por algum motivo em usar apenas 150,00 reias eles só iriam completar as minhas passagens isso é correto por lei ??

  7. Ana Diz

    A empresa é obrigada a reembolsar o empregador caso use do seu próprio capital para uso de transporte ida e volta ao trabalho? Caso ela deixe de depositar o vale transporte referente ao mês?

  8. Roberta Diz

    A empresa esta com salario e vale transporte atrasado. Nao tenho como me locomover pois dependo do teansporte coletivo. Nesse caso, se eu faltar, a empresa poderá descontar o meu dia e o díssidio

  9. Stephani Diz

    Na empresa a qual presto servico, estao depositando as passagens sempre com atraso de 2 a 3 dias, quando isso ocorre, posso faltar na empresa? Isso ira descontar do meu salario?

  10. Gilberto Diz

    Se a empresa nao depositar o vale transporte, sou obrigado a ir trabalhar, se faltar podem descontar no meu salario?

  11. Wilton Meireles Diz

    Minha passagem e 276 por mês sobrou 50 e a empresa completa o resto isso é correto ? Ela teria que depositar os 276 e os 50 e meu e correto ela completa ?

  12. Rosiane Diz

    Boa noite! Estou trabalhando sem registro na carteira des dia 16/12/2015 e meu patrao nao paga meu FGTS E INNS e agora quer desconta a passagem e a pergunta e essa ele tem o direito de desconta msm sem cateira assinada

  13. Thaís Rodrigues Diz

    Esse mês a minha empresa não depositou a minha passagem, estou pagando do meu bolso. Mas queria saber, eu sou obrigada a ir trabalhar se eles não me deram a passagem? e se eu faltar eles podem descontar do meu salário ou até mesmo aplicar alguma medida disciplinar?

  14. Maria Diz

    Olá entrei na empresa no dia 01/07/2015 como estagiária, mas fui contratada e passei a ser Clt… Aconteceu que o meu chefe descontava todo mês na minha folha os 6%. Até aí tudo bem. Mais eu recebia meia passagem só porque eu tinha carteira de estudante, sendo que todo mês era descontado o valor exato no meu salário e eu não recebia meu transporte correto, sempre faltando!

  15. Luci Diz

    Gostaria de saber qual o dia correto para depositarem o Vale transporte?

  16. ivaneia Diz

    como fazer calculo do vale transporte

  17. Fernando Diz

    Tô com msm problema da amanda
    Minha empresa diz q agora eles vao fazer assim:
    Se eu gasto 300,00 d passagem e por algum motivo m sobrar n fim d mês 100,00 eles so vao depositar os 200,00 q faltariam p completar a passagem…..mais se o desconto é em cima do salário em si como pode???
    Isso é correto? ?

  18. Carol Diz

    Voltei a trabalhar agora, pois estava 1 ano e pouco afastada pelo INSS. Tem 3 semanas que voltei e não recebo nenhum de passagem, isso é correto?

  19. José Paiva Diz

    Uma duvida: Trabalho em uma empresa e preciso fazer visitas externas, para tais visitas uso meu carro e a empresa me paga um valor sobre a kilometragem durante o meu expediente……entretanto não me paga pelo trajeto de casa para o trabalho e vice versa…nem me oferece Vale Transporte…. A minha pergunta é : Já que sou obrigado a usar o carro pra serviços da empresa…ela não deveria me pagar a kilometragem pelo trajeto casa – trabalho e vice versa????

  20. Daniela Diz

    Se a empresa oferece transporte e eu trabalho a noite, o transporte a tem que me levar a quantos metros de casa ?

  21. Adriana Sanches Diz

    Quando um empregado falta por que o vale transporte dele não foi depositado a empresa pode descontar?

  22. Everson Diz

    Ola a empresa que trabalho,depositou 3 dias a menos da conduçao,eles podem m,e deixar com falta,se não for trabalhar esses 3 dias?

  23. marcilio Henrique da silva Diz

    Ola,entrei na empresa 11/03/2011e só comecaram a pagar as minhas passagens agora em 14/02/2014,este período de 2011 a 2014 eu tenho direito?

  24. Amanda Diz

    Minha empresa diz q agora eles vao fazer assim:
    Se eu gasto 300,00 d passagem e por algum motivo m sobrar n fim d mês 100,00 eles so vao depositar os 200,00 q faltariam p completar a passagem…..mais se o desconto é em cima do salário em si como pode???
    Isso é correto? ?

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