O que acontece se mandar uma funcionaria gravida embora

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A gravidez é uma fase de mudanças intensas na vida de uma mulher, especialmente quando se trata de sua carreira profissional.

Quando uma funcionária anuncia que está grávida, muitos empregadores se perguntam como isso afetará a empresa e se devem ou não manter a funcionária em seu cargo.

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Mas o que acontece se um empregador decidir mandar uma funcionária grávida embora?

Neste artigo, mostraremos as implicações legais e éticas dessa decisão e o que um empregador deve considerar antes de tomar uma decisão tão importante.

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Direitos Trabalhistas da Funcionária Grávida

A primeira coisa a considerar ao pensar em demitir uma funcionária grávida são seus direitos trabalhistas.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece a proteção à maternidade como um direito fundamental das mulheres, garantindo-lhes estabilidade no emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto.

Ou seja, a funcionária grávida não pode ser demitida sem justa causa, e qualquer demissão sem justa causa nesse período é considerada nula e pode acarretar em diversas sanções legais para o empregador.

Justa Causa

A demissão por justa causa é uma exceção à estabilidade da gestante, e a empregada pode ser demitida caso cometa alguma falta grave, como furto, violência, insubordinação, entre outras situações previstas em lei.

No entanto, a demissão por justa causa deve ser baseada em provas robustas e justificadas, e o empregador deve seguir todas as formalidades legais para garantir que a demissão seja justa e não viole os direitos trabalhistas da funcionária grávida.

Discriminação por Gravidez

A demissão de uma funcionária grávida pode ser considerada como discriminação por gravidez, o que é proibido por lei.

A Constituição Federal de 1988 e a Lei 9.029/95 proíbem a discriminação no emprego por motivo de sexo, estado civil, idade, cor ou situação familiar. A demissão de uma funcionária grávida pode ser vista como uma discriminação por causa da gravidez, e o empregador pode ser responsabilizado legalmente por essa decisão.

Indenização

Se uma funcionária grávida for demitida sem justa causa, ela tem direito a uma série de indenizações trabalhistas.

Ao ser demitida grávida tem direito de ser imediatamente reintegrada ao trabalho. Caso isso não seja possível, receberá indenização relativa a todo o período de estabilidade no emprego, ou seja: recebe TUDO que teria para receber até 5 meses após o parto.

A empregada demitida grávida tem direito, ainda, a receber todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e multa rescisória de 40% do saldo do FGTS.

Caso a demissão seja considerada discriminatória, a funcionária também pode requerer indenização por danos morais e materiais.

Em vez de simplesmente demitir uma funcionária grávida, é importante que o empregador mantenha um diálogo franco e aberto com a empregada. Essa conversa pode ajudar a esclarecer as expectativas e preocupações de ambas as partes, e pode levar a soluções satisfatórias para todos.

Por exemplo, o empregador pode considerar a possibilidade de oferecer um período de licença maternidade remunerada, que permita à funcionária cuidar de seu bebê e retornar ao trabalho após esse período.

Além disso, é importante que o empregador se certifique de que está cumprindo todas as obrigações legais em relação à gestante, como garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável e oferecer as condições necessárias para que a funcionária possa realizar suas atividades de maneira adequada.

Conclusão

Em resumo, a demissão de uma funcionária grávida pode acarretar em diversas consequências legais e éticas para o empregador.

É importante que o empregador esteja ciente dos direitos trabalhistas da gestante e que considere todas as opções antes de tomar uma decisão tão importante.

Além disso, é fundamental manter um diálogo aberto e transparente com a empregada, de forma a garantir uma solução satisfatória para todos.

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