Oi, tudo bem? Hoje vamos conversar sobre um assunto super importante: o acerto trabalhista. Sabe aquele momento em que você ou o seu patrão decidem encerrar o contrato de trabalho?
Então, existem algumas regras que precisam ser seguidas à risca. E acredite, tem muita coisa que o patrão não pode fazer, mesmo que pareça comum ou “normal”. Vamos lá!
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1. Mandar cumprir Aviso Prévio em casa
Primeiro, vamos falar sobre o aviso prévio.
Existe o aviso prévio trabalhado, onde você continua indo ao trabalho normalmente, e o aviso prévio indenizado, quando o patrão prefere que você não vá mais.
Agora, uma coisa é certa: mandar você “cumprir o aviso prévio em casa” não existe! Isso é um mito e pode ser uma armadilha para não pagar o que é devido ou “ganhar tempo” para pagar sua rescisão.
2. Parcelar a rescisão
Outro ponto importante: a rescisão.
Quando o contrato de trabalho termina, tem aquela grana que o patrão precisa acertar com você, certo?
Pois bem, essa quantia NÃO pode ser parcelada. A lei é clara quanto a isso. O pagamento deve ser feito de uma só vez, respeitando os prazos legais.
3. Pagar após 10 dias corridos
Falando em prazo, o seu patrão tem até 10 dias corridos, após o término do contrato, para fazer o pagamento da rescisão.
Se ele atrasar, aí vem a dor de cabeça para ele: terá que pagar uma multa equivalente a um mês do seu salário. E essa grana vai direto pro seu bolso!
Contudo, dificilmente algum patrão vai pagar essa multa de forma espontânea. Por isso, é bom contratar um advogado trabalhista para conseguir receber a multa pelo atraso no pagamento da rescisão.
4. Liberar as guias de FGTS ou dar baixa na carteira após 10 Dias corridos
Por último, mas não menos importante, estão as obrigações acessórias: liberar as guias do FGTS e dar baixa na sua carteira de trabalho.
Assim como a rescisão, tudo isso tem que ser feito dentro dos mesmos 10 dias corridos. Caso contrário, a multa de um salário também se aplica aqui.
E aí, ficou claro? Seu patrão precisa seguir essas regrinhas à risca para garantir que tudo seja feito de forma justa e legal. E você, como trabalhadora, tem todo o direito de exigir que essas normas sejam respeitadas. Afinal, é o seu direito!
Espero que essas informações te ajudem a entender melhor sobre o acerto trabalhista. Fique de olho, e qualquer coisa, estamos aqui para ajudar!
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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