Pode fazer mais de duas horas extras em um dia?

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As horas extras são um recurso amplamente utilizado pelas empresas para atender demandas excepcionais e garantir a continuidade das operações. No entanto, a realização de horas extras deve ser sempre acordada previamente, respeitando os limites impostos pela legislação trabalhista. O tema gera muitas dúvidas tanto entre empregados quanto entre empregadores, especialmente em relação à quantidade máxima de horas extras permitidas por dia.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara quanto ao limite diário de horas extras que um empregado pode realizar. Conforme disposto no artigo 59 da CLT:

“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Isso significa que, de acordo com a legislação vigente, um empregado só pode fazer até 2 horas extras por dia, desde que isso esteja previsto em acordo individual ou coletivo.

E se o empregado fizer mais de 2 horas extras?

Caso o empregado realize mais de duas horas extras em um dia, essas horas adicionais não podem ser compensadas através do banco de horas. Elas devem ser pagas no mês seguinte com o respectivo adicional, conforme determina a legislação.

Além disso, mesmo que o empregador efetue o pagamento dessas horas adicionais, ele estará cometendo uma ilegalidade, já que exceder o limite de duas horas extras por dia infringe o artigo 59 da CLT. Esse tipo de prática pode expor a empresa a riscos trabalhistas, uma vez que horas extras são a 5ª maior causa de processos trabalhistas no Brasil.

Portanto, é essencial que as empresas adotem um sistema de controle de ponto confiável, que permita transparência para os empregados e assegure a conformidade com a legislação, evitando passivos trabalhistas e garantindo uma gestão eficiente do tempo de trabalho.

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