Posso ser demitido quando voltar das férias?

Existe estabilidade após as férias? A empresa pode demitir um empregado assim que ele volta das férias? Estaria essa demissão dentro da lei? Todo empregado possui direito a 30 dias de férias após completar 1 ano no emprego. Durante o primeiro de trabalho, portanto, o funcionário “constrói” o seu direito a tirar férias.

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Depois que o trabalhador completa 1 ano de emprego, o empregador possui o outro ano inteiro para conceder as férias do empregado. De acordo com a lei, salvo alguns casos muito específicos, é o patrão quem escolhe a data das férias do empregado e não o contrário.

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Eis que chegam as tão esperadas férias. O empregador, segundo a legislação trabalhista, deve fazer o pagamento das férias acrescidas de 1/3 até 2 dias antes do começo do período de lazer, sob pena de ter que pagar tudo em dobro.

Após os 30 dias de férias, o empregado, ao chegar no trabalho, se depara com uma carta comunicando sua dispensa sem justa causa.

Afinal, um empregado pode ser demitido assim que volta das férias? Existe alguma proteção da CLT para o trabalhador nesse caso?

Ao contrário do que muitos imaginam, não existe na legislação trabalhista brasileira nenhum dispositivo legal que conceda estabilidade provisória para um empregado no período “pós-férias”, ou seja, o empregado não está protegido pela lei ao voltar do período de descanso.

Dessa maneira, não existe nenhuma irregularidade na dispensa de um empregado após o retorno do período de férias. A decisão de demitir ou não o funcionário está dentro dos poderes do empregador.

A estabilidade no emprego após as férias não existe. Um empregado, portanto, pode, sim, ser demitido assim que voltar das férias como regra geral.

Entretanto, as convenções e acordos coletivos não devem ser esquecidos. Nesses instrumentos coletivos, podem ser inseridas cláusulas que criem uma estabilidade após as férias, obrigando o empregador a pagar indenização caso resolva dispensar o trabalhador que acabou de voltar do período de lazer.

Se você é trabalhador e foi demitido assim que voltou das suas férias, consulte o seu sindicato sobre a existência de alguma cláusula que proíba esse tipo de dispensa em algum acordo ou convenção coletiva.

Se você é empregador, antes de demitir um funcionário que acabou de voltar de férias, informe-se junto ao seu assessor jurídico acerca da legalidade da demissão em relação aos instrumentos coletivos.

→ Veja aqui 14 perguntas e repostas sobre férias para tirar todas as suas dúvidas.

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5 Comentários
  1. Fábio Silva Souza Diz

    Boa noite trabalhei em uma empresa no ramo de jóia por um período de 3 ano sempre pegando férias no final de ano.essa última férias peguei no meio do ano .me deram 30 dias . quando voltei de férias o empregador me demitiu.tem lei pra isso

  2. Eduardo Diz

    Recebi minha primeira quinzena das férias logo depois de completar três meses registrado, não assinei nada e recebi os valores apenas na volta ao trabalho, ainda me acidentei no trabalho e fiquei quatorze dias afastado , pode ser descontado das férias este afastamento ? Ainda neste mês a empresa entrou de férias , tiraram o cartão ponto na quinta-feira 19/12 e trabalhamos até a sexta-feira , eu saí no meio dia revoltado porque não achei isso certo perguntei se iriam me dar o olerite do décimo terceiro e das férias para assinar e não me deram . Quem assinou as férias diz que assinou como tivesse tirado os trinta dias , na volta eu devo assinar essas férias ? Corro o risco de ser demitido até mesmo por justa causa ?

  3. Maria da Conceição Nascimento Diz

    Estou de férias. Assim que retornar vou ser demitida, ao assinar o aviso eu continuo trabalhando até vencer meu aviso. Ou a dispensa e no mesmo dia. Grata

  4. Nice vieira Diz

    Tenho três advertências, uma notificação, uma suspensão nenhuma advertência verbal oque pode me acontecer?

  5. Késsia da Silva Cunha Diz

    Olá

    Bom dia gostaria de saber se posso continuar com o convênio médico após ser demitida sem justa causa.

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