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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de julho, substitutivo ao Projeto de Lei 494/19 que introduz na CLT dispositivos para punir empregadores que demitam, suspendam ou penalizem empregados por motivações ideológicas. Se o texto avançar, a legislação trabalhista, aprovada em 1943 por meio do Decreto‑Lei n. 5.452, será alterada para proteger crenças religiosas, convicções políticas ou filosóficas no ambiente profissional.
Pela proposta, qualquer sanção aplicada ao trabalhador em razão de suas convicções será entendida como rescisão sem justa causa. Além disso, o empregador terá que pagar uma multa correspondente a cinco vezes o salário do empregado, valor que será dobrado em caso de reincidência.
Embora o texto original previsse aplicação de pena de detenção de três meses a um ano, e multa ao infrator, essa parte foi retirada por receio de violar a competência da Justiça do Trabalho. O substitutivo da relatora da proposta optou por incluir a penalidade de forma civil, diretamente na CLT, reforçando a sanção por via trabalhista e afastando o caráter penal.
Atualmente, o artigo 483 da CLT trata das hipóteses de rescisão indireta, como tratamento com rigor excessivo e descumprimento do contrato, mas não prevê sanções baseadas em motivos ideológicos. Com o novo dispositivo, a simples divergência de crença ou opinião que resulte em demissão poderá resultar na aplicação da penalidade prevista no texto proposto. Caso o empregador repita a conduta, a punição será dobrada.
Essa mudança significa que o trabalhador que for dispensado por discordar publicamente de orientação política ou manifestar convicções filosóficas poderá requerer na Justiça do Trabalho o pagamento de cinco salários como indenização, ou dez salários em caso de nova infração de seu antigo empregador.
Se aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado. Caso receba aprovação nas duas casas, será enviado para sanção presidencial e passará a integrar o corpo normativo da CLT, complementando diretamente as disposições já existentes.
A proposta visa proteger a liberdade de crença no ambiente de trabalho, conferindo respaldo legal a trabalhadores atingidos por discriminação ideológica. Por outro lado, ela serve de alerta para empregadores revisarem seus regulamentos internos e evitarem medidas arbitrárias que possam configurar punição ilegal.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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