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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, mais uma vez, a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio. Originalmente prevista para vigorar anteriormente, a medida terá sua implementação adiada para 1º de março de 2026. A decisão será oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 18 de junho de 2025.
O anúncio da nova data foi realizado pelo ministro Luiz Marinho, destacando a importância do diálogo social na tomada da decisão. Segundo o ministro, a prorrogação visa conceder prazo suficiente para que as negociações possam avançar de forma técnica e adequada entre as partes envolvidas.
Publicada inicialmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 tem por objetivo alinhar o funcionamento do comércio em feriados com a legislação vigente, especialmente com a Lei nº 10.101/2000.
Conforme estabelecido por essa legislação, o trabalho em feriados no comércio deve estar autorizado por convenção coletiva firmada entre empregadores e trabalhadores, além de respeitar eventuais normas municipais específicas.
A medida do MTE, quando entrar em vigor, reverte a situação instaurada pela Portaria nº 671/2021, editada durante o governo anterior, que permite unilateralmente o funcionamento do comércio em feriados sem a necessidade de convenções coletivas.

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