Prorrogada novamente regra para funcionamento do comércio em feriados

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Foi publicada a Portaria MTE nº 2088/2024, que prorroga para 1º de julho de 2025 a possibilidade de abertura de empresas do comércio em feriados mediante autorização sindical. A medida altera o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada anteriormente.

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A Lei 10.101/2000 já autorizava o trabalho em feriados, desde que previsto em convenção coletiva de trabalho (CCT). Contudo, a Instrução Normativa (IN) nº 671, em seu Anexo IV, incluiu as atividades do comércio em geral como permitidas para o trabalho em domingos e feriados, dispensando a obrigatoriedade de autorização em convenção coletiva para essas ocasiões.

Apesar disso, uma portaria subsequente determinou que as atividades do comércio não listadas no Anexo IV da IN 671 deveriam manter a exigência de autorização sindical para funcionar em feriados, conforme previsto na convenção coletiva. Agora, com a nova portaria, o prazo para a exigência foi prorrogado novamente.

A Portaria MTE nº 2088/2024 também revoga a Portaria MTE nº 1259/2024, reafirmando a data de início das novas regras para julho de 2025.

Como fica então?

Atividades do comércio em geral continuam permitidas para o trabalho em domingos e feriados sem necessidade de autorização sindical, pelo menos até 1º de julho de 2025.

Confira a portaria completa no Diário Oficial da União e mantenha-se atualizado sobre as mudanças que impactam o comércio e o direito do trabalho.

Portaria MTE nº 2.088, de 20 de dezembro de 2024
(DOU de 20/12/2024 – ed. extra)

Prorroga o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve

Art. 1º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria MTE nº 1259, de 26 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

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