A lei trabalhista brasileira é clara: depois de admitir um empregado, o empregador possui 5 dias úteis para efetuar a anotação na sua Carteira de Trabalho, seja ela física ou digital.
Em teoria, portanto, não deveriam existir empregados trabalhando sem ter a sua carteira assinada no prazo que a lei manda.
Na prática, porém, as coisas não funcionam bem assim.
Infelizmente, existem, hoje, milhões de trabalhadores que estão trabalhando sem carteira assinada, em virtude da inércia do empregador.
O empregador faz a contratação do empregado mas não assina a carteira muitas vezes de forma proposital, fraudando diversos direitos trabalhistas e encargos que devem ser pagos por conta do emprego formal.
Nesses casos, o empregado que está trabalhando sem carteira assinada fica desamparado e desassistido em diversas frentes.
Quem está trabalhando sem carteira assinada, não será considerado beneficiário do INSS, bem como não tem o seu FGTS depositado todos meses.
Isso porque, ter a carteira assinada é o “primeiro passo” para que o empregador recolha a contribuição do INSS e efetue o depósito de FGTS mensalmente.
Além disso, quem trabalha sem carteira assinada está literalmente “nas mãos” do empregador em relação ao recebimento de outros direitos como décimo terceiro salário e férias legais acrescidas de 1/3.
Está, portanto, bastante claro que o empregado que está trabalhando sem carteira assinada está sendo prejudicado diretamente em relação aos seus direitos, né?
Mas, afinal, esse empregado não vai conseguir nenhum direito? Quais os direitos de quem trabalha sem a carteira assinada?
O empregado que trabalha sem carteira assinada, possivelmente, conseguirá seus direitos de forma retroativa, isto é, desde o início da relação de emprego, caso proponha uma ação na justiça do trabalho.
Por meio do processo judicial, o empregado poderá requerer todos os seus direitos, bem como a assinatura retroativa da carteira de trabalho, desde o dia em que começou a trabalhar naquele emprego.
Para isso, é necessário possuir provas de quando efetivamente começou a trabalhar na empresa, bem como consultar um bom advogado trabalhista para o devido auxílio durante o processo.
Quem trabalha sem carteira assinada, portanto, não deixa de ter direitos trabalhistas. Só vai precisar de uma força a mais para conseguir esses direitos na justiça posteriormente.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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