Quando prescreve o direito do trabalhador?

A questão da prescrição dos direitos do trabalhador é uma dúvida muito comum entre os empregados, de modo que tentaremos aqui explicar tal instituto da forma mais didática possível.

Para você que veio em busca de uma resposta simples e rápida, podemos adiantar:

O Empregado tem 2 anos, CONTADOS DO DIA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO para ingressar com uma Reclamação Trabalhista contra seu Ex-Empregador. Passados esses 2 anos, as verbas estão totalmente prescritas (incluindo o FGTS).

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Além disso, caso um Empregado trabalhe há mais de 5 anos em uma Empresa, quando este entrar na justiça só poderá cobrar os últimos 5 anos, pois as verbas anteriores já estão prescritas.

Por isso, se você se acha no direito de exigir alguma verba de seu ex-empregador, faça isso o mais rápido possível!

Dito isto, devemos nos aprofundar um pouco e explicar o que vem a ser a Prescrição.

Prescrição, ao contrário do que muitos explicam, não é a perda do Direito de Ação, pois mesmo com todas as verbas prescritas, o Empregado pode, sim,  entrar com uma Reclamação na justiça, segundo o princípio do acesso à justiça.

No entanto, caso o Empregado interponha uma Reclamação Trabalhista mesmo com as verbas prescritas, terá que torcer muito para que a outra parte não alegue a prescrição, pois, caso seja alegada, certamente o juiz irá acolher e, com resolução do mérito, julgará totalmente improcedente a Reclamação.

A Prescrição, por isso, é a perda da PRETENSÃO por parte do Reclamante. Quando as verbas prescrevem, o Empregado perde o direito de receber tais verbas, isto é, perde a pretensão de obrigar o Empregador a pagar seus direitos.

Dessa maneira, não se perde o direito de pedir, mas, sim, o direito de exigir do Empregador que efetue o pagamento das verbas trabalhistas.

Existem 2 tipos de Prescrição na Justiça do Trabalho: A Prescrição Bienal e a Prescrição Quinquenal.

Já falamos no começo do post, mas repetiremos aqui para reforçar as idéias:

A Prescrição Bienal é aquela na qual o Empregado perde a pretensão após 2 anos, contados da extinção do contrato de trabalho. (Artigo 11, II, CLT – Artigo 7º, XXIX, CF/88)

Já segundo a Prescrição Quinquenal é aquela na qual o Empregado só pode exigir as verbas referentes ao 5 últimos anos, contados da data da proposição da Reclamação trabalhistas. Todas as verbas anteriores a esses 5 anos estão prescritas. (Artigo 11, I, CLT – Artigo 7º, XXIX, CF/88).

É importante salientar que, caso um Empregado saia do Emprego e demore 1 ano para propor uma Reclamação Trabalhista, só poderão ser exigidos os últimos 5 anos, contando, inclusive esse ano que o Empregado demorou e, obviamente, não recebeu nenhuma verba.

Por isso, é de extrema importância que o Empregado, caso se ache no direito de exigir alguma verba do seu ex-empregador, o faça o mais rápido possível, no intuito de evitar transtornos extremamente desagradáveis.

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6 Comentários
  1. Ecione severina da silva Diz

    Sai de uma empresa a mais de 2 anos. Nao recebi todos os meus direitos.Traba nhei la mais de 3 anos.Pedi pra ela me mandar embora ela me ofereceu . Acordo porque ela disse que nao ia me mandar embora. Pra nao ficar no prejuizo aceitei.fiquei sem receber. Varios outros direitos. Ainda consigo reclamar meus direitos?

  2. Gilberto Aparecido Alves da Silva Diz

    Se um empregado trabalha 6 anos numa empresa e possui banco de horas extras,do quinto anos para trás as horas extras acumuladas prescrevem?

  3. Claudio Diz

    Trabalho em uma prefeitura. Tenho vínculo desde 2009. Nos anos de 2009 e 2010 nao foram pagos o Décimo terceiro salário. Gostaria de saber se ainda tenho direito a reivindicá os mesmos. Desde ja obrigado.

  4. Romeu Ilario Noll Diz

    Prezados Senhores:
    Por curiosidade encontrei os seus textos sobre direitos trabalhistas.
    São de clareza ímpar, de fácil leitura e compreensão.
    São extremamente úteis ao empregador e empregado.
    Estou aposentado há 15 anos, (aposentei-me em abril/2000),
    porém as informações sobre relações de emprego sempre são úteis.
    Obrigado!!!

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