Trabalho na prefeitura sem concurso. Quais meus direitos?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Ultimamente, temos recebido vários questionamentos de pessoas de vários cantos do Brasil que são contratados pelas prefeituras, preenchem todos os requisitos da relação de emprego, porém NÃO FIZERAM CONCURSO PÚBLICO para exercer o cargo no referido órgão público.

Infelizmente, se você se encaixa nesse perfil, a notícia não é nada boa.

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Nesse caso, o empregado que trabalha em prefeitura sem concurso público só tem direito ao saldo de salário e aos depósitos do FGTS relativos ao período em que trabalhou. Só isso. Nada mais.

O principal Tribunal trabalhista do País (TST) já firmou um entendimento pacífico nesse sentido, tendo inclusive editado a súmula 363 que ratifica o que foi dito acima.

Dessa maneira, se você entrou como empregado de uma prefeitura sem concurso público e foi demitido, você só receberá o saldo de salário e os depósitos do FGTS.

Se você pedir demissão, ainda terá direito aos depósitos do FGTS, mas só poderá sacar após 3 anos, contados da saída do emprego.

Além disso, é bom deixar claro que quem trabalha em prefeitura sem concurso público não tem direito às estabilidades no emprego em decorrência de gravidez, acidente do trabalho, dirigente sindical, entre outros.

É isso mesmo, nem a empregada grávida que trabalha na prefeitura sem concurso público tem direito a estabilidade no emprego.

Ai você pode perguntar: Mas porque os direitos desses empregados é tao reduzido?

Posso lhe responder que a exigência de concurso público é uma forma de proteção da sociedade e, no momento em que alguém é contratado sem concurso público a sociedade, como um todo, é afetada, pois aquela vaga deveria ser disputada por meio de uma prova com chances iguais para todos.

Dessa forma, por causa desse dano á sociedade, os direitos do empregado de prefeitura sem concurso público são bastante reduzidos.

Veja decisão recente do TST nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONTRATO NULO –  AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – ESTABILIDADE DA GESTANTE. O Tribunal Regional entendeu nulo o contrato por ausência de concurso público e indevida a reintegração e indenização decorrente da estabilidade à gestante. A decisão regional deferiu à reclamante apenas os direitos constantes da Súmula nº 363 do TST, com a qual está em sintonia. Incide o óbice do § 4º do art. 896 da CLT.

Agravo de instrumento desprovido.

PS: Tudo o que foi falado nesse post serve para quem entrou em cargos do governo do estado ou do governo federal sem concurso público ok?

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6 Comentários
  1. Diego MACRINEU Diz

    Boa noite .

    Fiz um concurso em pinhalzinho algum tempo , mais só esse ano fui chamado . Na minha carteira de trabalho tá registrada normal. Só que foi informado que seria efetivo e no final do ano seria mandado embora e no outro ano poderia ser contratado novamente . Queria saber se tenho direito do seguro desemprego .
    ps: antes de entrar na prefeitura já tinha dois anos em outra empresa e como pedi decisão fico retida esses anos .

  2. luciano Nascimento Diz

    Boa tarde
    Trabalho numa prefeitura desde 01/02/2016 e meu contrato é até 31/12/2016 e a gestão mudará. Então desejo saber se tenho direito a 11/12 de férias e alguma proporção no 1/3 adcional de férias, também 11/12 de 13º ? Se tenho direito a FGTS e como calcular o valor deste?

  3. Graziela Diz

    Bom dia, minha dúvida é a seguinte: minha mãe trabalhou por 22 anos como diarista porém, desempenhando função de técnico em enfermagem. Durante esse período ela gozou de férias, 13º, tudo normal. Em jan/2016 ela foi dispensada a prefeitura fez uma rescisão pagando apenas as férias referente a 2014 (qdo foram pagar a de 2014 erraram e pagaram a 2015). No INSS consta que ela é CLT, porém na caixa econômica nunca foi depositado FGTS. Portanto gostaria de saber o que minha mãe tem direito?
    Obs: recebe insalubridade 40%.

  4. Naira Diz

    Olá td bem? Trabalhei na prefeitura por contrato durante 2anos, inclusive meu contrato encerrou agora mês de dezembro de 2015, e gostaria de saber se tenho direito a assinar a rescisão. Quais os meus direitos?

  5. FRANCISCO Diz

    Olá !
    Sou funcionário público, graduado em Enfermagem!
    Trabalho em uma determinada prefeitura há cerca de 7 anos seguidos sob forma de contrato !
    Esse pode ser confirmado pelos contracheques e depósitos em conta bancária!
    Durante todo esse período, nunca tive férias, 13º, insalubridade ou adicional noturno !
    As minhas contribuições previdenciárias também nunca foram feitas!
    Entretanto, os descontos podem ser possivelmente visualizados no contracheque !
    Não tenho carteira assinada e nunca recebi fgts !
    Estou pensando em pedir demissão, entretanto gostaria de saber quais os meus direitos como trabalhador !?

  6. jorge Diz

    boa noite! minha mãe é contratada da prefeitura e foi demitida sem aviso prévio e sem motivo algum. Quero saber dos direitos e o que posso fazer. minha mae trabalhou durante 9 anos e ainda tem 3 meses de salarios atrasados.

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